TJBA - 8002174-44.2017.8.05.0191
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
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22/10/2024 19:59
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO SANTOS GUIMARAES em 28/08/2024 23:59.
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22/10/2024 19:59
Decorrido prazo de DAGNA SUZZAN ALVES VIEIRA TENORIO DE MELLO em 28/08/2024 23:59.
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22/10/2024 19:59
Decorrido prazo de ANA JESSICA DE SOUZA E SILVA em 28/08/2024 23:59.
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22/10/2024 19:44
Decorrido prazo de DAGNA SUZZAN ALVES VIEIRA TENORIO DE MELLO em 29/08/2024 23:59.
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22/10/2024 19:44
Decorrido prazo de ANA JESSICA DE SOUZA E SILVA em 29/08/2024 23:59.
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22/10/2024 17:39
Baixa Definitiva
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22/10/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:28
Expedição de ofício.
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18/08/2024 02:35
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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18/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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18/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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18/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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18/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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18/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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12/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 06:24
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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11/08/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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11/08/2024 06:23
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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11/08/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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11/08/2024 06:22
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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11/08/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8002174-44.2017.8.05.0191 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Gabriela Fontes Marques Da Silva Advogado: Dagna Suzzan Alves Vieira Tenorio De Mello (OAB:BA64557) Advogado: Ana Jessica De Souza E Silva (OAB:BA62577) Requerente: Isabela Fontes Marques Da Silva Advogado: Dagna Suzzan Alves Vieira Tenorio De Mello (OAB:BA64557) Advogado: Ana Jessica De Souza E Silva (OAB:BA62577) Requerente: Daniella Suzi Fontes Marques Da Silva Requerido: Sandro Rogerio Marques Da Silva Terceiro Interessado: Eliane Pozenato Moreira De Oliveira Advogado: Daniel Augusto Santos Guimaraes (OAB:MG196409) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8002174-44.2017.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] Nome: GABRIELA FONTES MARQUES DA SILVA Endereço: Rua dos Estudantes, 26, Amaury Alves de Menezes, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48605-195 Nome: ISABELA FONTES MARQUES DA SILVA Endereço: Rua dos Estudantes, 26, Amaury Alves de Menezes, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48605-195 Nome: DANIELLA SUZI FONTES MARQUES DA SILVA Endereço: Rua dos Estudantes, 26, Amaury Alves de Menezes, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48605-195 Nome: SANDRO ROGERIO MARQUES DA SILVA Endereço: SEBASTIAO MATHEUS DE OLIVEIRA, 130, QUEBRA COPOS, TOMBOS - MG - CEP: 36844-000 DECISÃO Servirá o(a) presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como Mandado de citação/intimação e Ofício Vistos, etc O princípio do juiz natural impõe que a identificação do órgão jurisdicional competente para dirimir determinada questão seja sempre feita previamente, cabendo à Constituição Federal e à lei definir qual é o juízo que terá competência para decidir determinada questão e o regime jurídico aplicável à divisão de competências naquele caso específico.
Trata-se de ação proposta como Alvará Judicial que posteriormente foi convertida em arrolamento de bens.
O feito teve seu trâmite regular até que pleiteou habilitação nos autos a senhora ELIANE POZENATO MOREIRA DE OLIVEIRA arguindo que o falecido era seu companheiro e que o ultimo domicílio do falecido foi a comarca de TOMBOS/MG e ainda que lá tramita outra ação de inventário e uma ação de Reconhecimento de União Estável, as quais foram propostas anteriormente à presente.
Informou ainda que o Registro de Ocorrência do acidente que vitimou fatalmente o Sr.
Sandro Rogério Marques da Silva faz alusão à cidade de Tombos, tendo a inicial do processo ajuizado pela Sra Eliane sido instruída com documentos que comprovam a residência do autor da herança na cidade de Tombos.
Pleiteou ao final o reconhecimento da incompetência territorial e que os autos fossem remetidos à Vara Única da Comarca de Tombos/MG.
Intimadas as requerentes para que se manifestassem em relação ao que foi requerido pela Sra.
Eliane pleitearam a manutenção da tramitação deste arrolamento perante esse Juízo arguindo que são as únicas herdeiras do falecido e pleitearam o prosseguimento do feito. É o que basta relatar fundamento e decido.
A competência para o inventário é definida em razão do domicílio do autor da herança, e, subsidiariamente, da situação dos bens, caso não possua domicílio certo.
Na hipótese, o Estado de licenciamento dos veículos do falecido é Minas Gerais, cidade de Tombos, conforme Id. 16793983, bem como a apólice de Seguro do veículo em que o falecido se acidentou indica que o seu último domicílio definitivamente não era a cidade de Paulo Afonso.
Na referida apólice consta como domicílio do falecido a cidade de Campos dos Goytacazes (RJ) e o registro do veículo é de Tombos/MG (Id.60522970).
A agência em que o falecido possuía conta (Id. 9866514) também era de Campos dos Goytacazes-RJ.
Assim, não há qualquer razão para que o inventário do falecido tramite perante esta comarca, já que ao que tudo indica o último domicílio do falecido foi Campos dos Goytacazes-RJ ou Tombos/MG (local de registro dos bens do espólio).
Considerando ainda a existência de inventário em tramitação na Comarca de Tombos/MG sob o n.0008662- 81.2017.8.13.0692 (processada em meio físico perante a Vara Única da Comarca de Tombos) ANTE O EXPOSTO, declaro a incompetência desse juízo para o processamento e julgamento do inventário, motivo que declino , e, determino a remessa dos presentes autos para Vara Única da Comarca de Tombos.
Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia, promova a remessa imediata.
P.I.C.
Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
14/06/2024 16:51
Declarada incompetência
-
06/03/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 15:28
Conclusos para decisão
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04/09/2023 09:19
Conclusos para despacho
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04/09/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 16:43
Expedição de ofício.
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10/03/2023 16:32
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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23/01/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 01:01
Decorrido prazo de GABRIELA FONTES MARQUES DA SILVA em 28/10/2021 23:59.
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08/10/2021 17:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/07/2021 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2021 14:13
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO DE BENS (179) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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22/06/2021 11:23
Expedição de ofício.
-
22/06/2021 11:23
Declarada incompetência
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15/12/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
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24/06/2020 11:34
Conclusos para despacho
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15/06/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 03:26
Decorrido prazo de DIANA SOARES FONTES DA SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
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12/03/2020 16:22
Juntada de Certidão
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12/03/2020 16:17
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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09/03/2020 06:34
Publicado Intimação em 05/03/2020.
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04/03/2020 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 16:50
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
-
23/01/2020 16:50
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
-
20/11/2019 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 15:11
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 13:33
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2019 17:33
Juntada de citação
-
14/05/2019 17:04
Juntada de citação
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12/04/2019 16:44
Expedição de ofício.
-
12/04/2019 16:44
Expedição de ofício.
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12/04/2019 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 19:56
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 21:12
Juntada de Petição de petição
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17/03/2019 00:26
Decorrido prazo de DIANA SOARES FONTES DA SILVA em 08/11/2018 23:59:59.
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22/11/2018 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2018 15:26
Conclusos para despacho
-
30/10/2018 16:30
Juntada de Petição de petição
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02/10/2018 00:11
Publicado Intimação em 02/10/2018.
-
02/10/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 09:39
Expedição de intimação.
-
21/09/2018 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/09/2018 11:17
Classe Processual ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) alterada para ARROLAMENTO DE BENS (179)
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13/09/2018 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 17:59
Conclusos para despacho
-
30/08/2018 11:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 17:33
Conclusos para despacho
-
22/08/2018 10:00
Juntada de Ofício
-
21/08/2018 06:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 17:36
Expedição de intimação.
-
23/07/2018 09:43
Juntada de Ofício
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19/07/2018 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 18:39
Juntada de Petição de citação
-
10/07/2018 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2018 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2018 15:55
Expedição de Mandado.
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29/05/2018 15:53
Juntada de Ofício
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23/05/2018 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 16:08
Conclusos para despacho
-
22/05/2018 20:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 19:38
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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11/05/2018 11:57
Expedição de intimação.
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22/02/2018 17:05
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
21/02/2018 16:41
Expedição de intimação.
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15/01/2018 09:28
Juntada de Ofício
-
11/01/2018 08:35
Juntada de Ofício
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06/12/2017 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2017 07:41
Juntada de Ofício
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23/11/2017 10:18
Juntada de Ofício
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13/11/2017 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2017 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2017 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2017 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2017 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2017 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2017 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2017 15:37
Expedição de ofício.
-
08/11/2017 15:37
Expedição de ofício.
-
08/11/2017 15:37
Expedição de ofício.
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08/11/2017 15:37
Expedição de ofício.
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29/08/2017 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/08/2017 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2017 16:38
Conclusos para decisão
-
28/08/2017 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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