TJBA - 8000253-83.2021.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2024 23:17
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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17/08/2024 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 10:16
Baixa Definitiva
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15/08/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 10:15
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8000253-83.2021.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubaitaba Recorrente: Tancredo De Almeida Neves Nascimento Santos Advogado: Alvaro Oliveira Guedes (OAB:BA37043) Advogado: Livia Meurele Pereira Santos (OAB:BA58297) Recorrido: Banco Bmg Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000253-83.2021.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA RECORRENTE: TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NASCIMENTO SANTOS Advogado(s): ALVARO OLIVEIRA GUEDES (OAB:BA37043), LIVIA MEURELE PEREIRA SANTOS (OAB:BA58297) RECORRIDO: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB:MG108112) DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença decorrente de sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
Altere-se a classe processual para "cumprimento de sentença".
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação no DJe (art. 513, § 2º, I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme memória de cálculos apresentada pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, tudo na forma do artigo 523, § 1º, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento do montante executado no prazo legal, afasta a incidência da multa e dos honorários advocatícios.
Em caso de pagamento da dívida, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a quitação suscitada.
Ressalta-se que seu silêncio importará na extinção da presente execução com fundamento na satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Decorrido o prazo para quitação voluntária da dívida, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC), podendo arguir as matérias elencadas no §1º do dispositivo retro citado.
Cumpra-se.
Int.
UBAITABA/BA, 28 de junho de 2024.
GEORGE BARBOZA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO -
02/08/2024 20:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2024 15:21
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:57
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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26/07/2024 08:36
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 18/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:36
Decorrido prazo de LIVIA MEURELE PEREIRA SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:36
Decorrido prazo de ALVARO OLIVEIRA GUEDES em 18/07/2024 23:59.
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28/06/2024 12:47
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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28/06/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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28/06/2024 12:46
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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28/06/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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28/06/2024 12:45
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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28/06/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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28/06/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 09:16
Conclusos para decisão
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18/06/2024 17:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/06/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:11
Recebidos os autos
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06/06/2024 12:11
Juntada de decisão
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06/06/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/01/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 12:07
Remetido para Câmara de Conciliação/Mediação
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26/01/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 17:36
Conclusos para decisão
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20/11/2023 10:59
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2023 04:41
Decorrido prazo de ALVARO OLIVEIRA GUEDES em 08/11/2022 23:59.
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25/07/2023 04:41
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 08/11/2022 23:59.
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18/06/2023 07:40
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 27/09/2022 23:59.
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18/06/2023 07:40
Decorrido prazo de ALVARO OLIVEIRA GUEDES em 27/09/2022 23:59.
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18/06/2023 07:40
Decorrido prazo de LIVIA MEURELE PEREIRA SANTOS em 27/09/2022 23:59.
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18/06/2023 07:40
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 27/09/2022 23:59.
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16/02/2023 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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16/02/2023 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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04/01/2023 23:58
Publicado Intimação em 14/10/2022.
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04/01/2023 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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04/01/2023 23:54
Publicado Intimação em 14/10/2022.
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04/01/2023 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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01/01/2023 03:01
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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01/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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29/12/2022 19:21
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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29/12/2022 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
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13/10/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 11:11
Juntada de Certidão
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26/09/2022 15:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/09/2022 15:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/09/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 14:26
Expedição de intimação.
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06/09/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 14:26
Julgado procedente o pedido
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12/07/2022 08:55
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 08:53
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 12/07/2022 08:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA.
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11/07/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2022 13:56
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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22/05/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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22/05/2022 11:12
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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22/05/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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22/05/2022 06:09
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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22/05/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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18/05/2022 14:04
Expedição de intimação.
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18/05/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 14:00
Juntada de acesso aos autos
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18/05/2022 14:00
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 12/07/2022 08:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA.
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06/04/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 16:36
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2021 18:24
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
17/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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