TJBA - 0001961-91.2012.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 02:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501468114
-
21/05/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
29/11/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 11:26
Juntada de acesso aos autos
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0001961-91.2012.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Rozilda Bispo Rodrigues - Me Executado: Rozilda Bispo Rodrigues Executado: Blesma Maria De Souza Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0001961-91.2012.8.05.0146 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Comercial] Autor: Banco do Brasil S/A Réu: ROZILDA BISPO RODRIGUES - ME e outros (2) Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Ante o teor da certidão cartorária de ID Num. 437493680, intime-se parte exequente para indicar se remanesce o interesse no prosseguimento do feito, de modo que, em caso positivo, deverá se manifestar de forma conclusiva, cumprindo o quanto determinado no despacho de ID Num. 435013537 ou requerendo o que entender de direito, não se justificando as renovações de requerimentos já diligenciados nos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Fica ciente a parte exequente de que, mantendo-se silente ou requerendo diligências já realizadas, o feito poderá ser extinto com base no Provimento da Corregedoria Geral de justiça nº 04/2013, sem prejuízo para parte credora, pois será expedida Certidão de Crédito em seu favor, podendo-lhe protestar a certidão e posteriormente ajuizar ação autônoma de execução de título judicial.
Nada mais havendo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para as diligências necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 8 de abril de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
02/08/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 08:36
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 02/05/2024 23:59.
-
21/06/2024 08:36
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 02/05/2024 23:59.
-
20/06/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 17:10
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 02/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:59
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 15:43
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
22/01/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
12/12/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 04:18
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 25/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:27
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 25/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 16:24
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
19/10/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
16/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 08:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/10/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 17:20
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 05/07/2023 23:59.
-
13/10/2023 17:20
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 05/07/2023 23:59.
-
13/10/2023 17:20
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 05/07/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:10
Juntada de informação
-
22/09/2023 11:59
Juntada de informação
-
13/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 07:39
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
20/06/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 19:17
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
20/05/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
09/05/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 00:16
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 03/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 02:36
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
28/10/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 06:44
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
26/10/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
07/10/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 16:36
Expedição de intimação.
-
07/10/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:24
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
09/06/2022 15:12
Expedição de intimação.
-
19/05/2022 06:16
Decorrido prazo de BLESMA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 05:05
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 05:05
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 16/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 15:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/05/2022 15:42
Expedição de intimação.
-
27/04/2022 07:55
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
27/04/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 16:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/04/2022 16:22
Expedição de intimação.
-
19/04/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 16:12
Expedição de intimação.
-
19/04/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 16:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/04/2022 14:43
Expedição de intimação.
-
06/04/2022 06:08
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 17:45
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2022 07:26
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 04/04/2022 23:59.
-
03/04/2022 13:32
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
03/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2022
-
23/03/2022 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 05:12
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 14/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 15:40
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2022 07:03
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
22/02/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
14/02/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 12:08
Declarada decadência ou prescrição
-
09/02/2022 03:34
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 08/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 03:34
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 08/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 12:49
Conclusos para julgamento
-
04/02/2022 18:30
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
04/02/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 12:17
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2021 11:42
Juntada de acesso aos autos
-
10/07/2021 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2021 20:04
Expedição de Carta precatória.
-
29/06/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2021 13:49
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 22:38
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 17/06/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 22:38
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 17/06/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 15:16
Publicado Intimação em 05/06/2020.
-
03/06/2020 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 00:00
Expedição de documento
-
22/01/2020 00:00
Petição
-
10/01/2020 00:00
Publicação
-
08/01/2020 00:00
Petição
-
08/01/2020 00:00
Petição
-
08/01/2020 00:00
Petição
-
08/01/2020 00:00
Petição
-
08/01/2020 00:00
Petição
-
08/01/2020 00:00
Petição
-
12/09/2019 00:00
Mero expediente
-
29/08/2019 00:00
Expedição de documento
-
09/07/2019 00:00
Petição
-
28/06/2019 00:00
Publicação
-
28/05/2019 00:00
Mero expediente
-
24/05/2019 00:00
Petição
-
03/05/2019 00:00
Petição
-
29/04/2019 00:00
Publicação
-
24/04/2019 00:00
Mero expediente
-
18/03/2019 00:00
Reativação
-
23/09/2015 00:00
Publicação
-
31/08/2015 00:00
Mero expediente
-
17/04/2015 00:00
Petição
-
15/12/2014 00:00
Mero expediente
-
05/12/2014 00:00
Petição
-
03/12/2014 00:00
Publicação
-
01/12/2014 00:00
Mero expediente
-
24/11/2014 00:00
Petição
-
23/10/2014 00:00
Publicação
-
22/10/2014 00:00
Mero expediente
-
20/10/2014 00:00
Petição
-
13/10/2014 00:00
Publicação
-
29/08/2014 00:00
Mero expediente
-
29/08/2014 00:00
Petição
-
10/07/2014 00:00
Petição
-
07/07/2014 00:00
Petição
-
05/06/2014 00:00
Publicação
-
04/06/2014 00:00
Mero expediente
-
27/02/2014 00:00
Documento
-
17/04/2013 00:00
Expedição de documento
-
08/08/2012 00:00
Publicação
-
07/08/2012 00:00
Documento
-
14/07/2012 00:00
Documento
-
14/07/2012 00:00
Documento
-
14/07/2012 00:00
Documento
-
14/07/2012 00:00
Documento
-
14/07/2012 00:00
Documento
-
14/07/2012 00:00
Documento
-
14/07/2012 00:00
Documento
-
23/05/2012 09:35
Documento
-
21/03/2012 17:12
Expedição de documento
-
20/03/2012 14:18
Mero expediente
-
16/03/2012 11:20
Conclusão
-
15/03/2012 11:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2012
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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