TJBA - 0503026-97.2014.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0503026-97.2014.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Mayko Almeida Figueiredo Advogado: Kercia Mascarenhas De Almeida (OAB:BA32688) Executado: Celita Franca Empreendimentos Ltda Advogado: Moises Silva Almeida Junior (OAB:BA53474) Executado: Atrium Construcoes E Empreendimentos Ltda Advogado: Moises Silva Almeida Junior (OAB:BA53474) Executado: Amayo Patrimonial Ltda Advogado: Moises Silva Almeida Junior (OAB:BA53474) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0503026-97.2014.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTERESSADO: MAYKO ALMEIDA FIGUEIREDO Advogado(s): KERCIA MASCARENHAS DE ALMEIDA (OAB:BA32688) INTERESSADO: CELITA FRANCA EMPREENDIMENTOS LTDA e outros (2) Advogado(s): MOISES SILVA ALMEIDA JUNIOR (OAB:BA53474) DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por MAYKO ALMEIDA FIGUEIREDO em desfavor de CELITA FRANCA EMPREENDIMENTOS LTDA e outros (2), todos devidamente qualificados.
Intimados os executados, na forma do art. 523 do CPC, ofertaram impugnação ao cumprimento de sentença ID 158461125, a qual, conforme certidão ID 402650136, é intempestiva.
Na petição ID 422448910, a exequente requereu o "prosseguimento da execução, com a determinação das medidas de constrição necessárias para apuração do crédito do Autor.".
Os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando que a executada ATRIUM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA teve o processamento do seu pedido de Recuperação Judicial deferido por este Juízo, nos autos do proc. n. 8080201-58.2019.8.05.0001, sendo o crédito em questão de natureza concursal, deveria este, em regra, ser habilitado perante o Administrador Judicial ou o Juízo pelo qual tramita a recuperação judicial, na forma dos arts. 7º a 9º da Lei 11.101/2005.
No entanto, tal fato não enseja a suspensão da presente execução em face de devedores solidários ou coobrigados em geral, como é o caso dos autos, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, da Lei n. 11.101/2005, segundo o qual "Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
Assim, tendo em vista que a sentença condenou todos os réus, ora executados, a execução deve tramitar em face de CELITA FRANCA EMPREENDIMENTOS LTDA e AMAYO PATRIMONIAL LTDA, devedores solidários, os quais, na medida em que satisfizerem o crédito exequendo, sub-rogam-se na posição da ATRIUM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, em face da recuperação judicial.
Dito isso, DE OFÍCIO, determino, apenas quanto à ATRIUM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, a suspensão da execução, a qual deverá prosseguir em face dos demais devedores solidários.
Ante o teor genérico da petição ID 422448910, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar demonstrativo atualizado do crédito, bem como requerer as providências adequadas ao prosseguimento da execução, especificando-as.
Publique-se.
Intimem-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
15/09/2022 14:07
Conclusos para decisão
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15/06/2022 16:37
Conclusos para despacho
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14/06/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 14:35
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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24/05/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 13:09
Conclusos para decisão
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23/01/2022 03:48
Decorrido prazo de MAYKO ALMEIDA FIGUEIREDO em 17/12/2021 23:59.
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23/01/2022 03:47
Decorrido prazo de CELITA FRANCA EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/12/2021 23:59.
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23/01/2022 03:47
Decorrido prazo de ATRIUM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/12/2021 23:59.
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23/01/2022 03:47
Decorrido prazo de AMAYO PATRIMONIAL LTDA em 17/12/2021 23:59.
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27/11/2021 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2021.
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27/11/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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26/11/2021 20:49
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2021.
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26/11/2021 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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23/11/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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18/10/2021 00:00
Improcedência
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09/10/2021 00:00
Petição
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31/08/2021 00:00
Publicação
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24/08/2021 00:00
Mero expediente
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17/08/2021 00:00
Petição
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05/08/2021 00:00
Publicação
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22/07/2021 00:00
Mero expediente
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22/07/2021 00:00
Improcedência
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25/02/2021 00:00
Petição
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12/06/2018 00:00
Documento
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12/06/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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30/05/2018 00:00
Expedição de documento
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20/05/2018 00:00
Publicação
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15/05/2018 00:00
Mero expediente
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14/05/2018 00:00
Petição
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15/04/2018 00:00
Publicação
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11/04/2018 00:00
Mero expediente
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11/04/2018 00:00
Petição
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21/03/2018 00:00
Publicação
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16/03/2018 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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24/11/2017 00:00
Petição
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17/11/2017 00:00
Publicação
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13/11/2017 00:00
Mero expediente
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07/11/2017 00:00
Petição
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01/11/2017 00:00
Publicação
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01/11/2017 00:00
Publicação
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26/10/2017 00:00
Improcedência
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30/11/2016 00:00
Expedição de documento
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09/08/2016 00:00
Documento
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02/08/2016 00:00
Mero expediente
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24/06/2016 00:00
Publicação
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24/06/2016 00:00
Publicação
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17/06/2016 00:00
Mero expediente
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12/04/2016 00:00
Petição
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31/03/2016 00:00
Expedição de documento
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01/03/2016 00:00
Documento
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19/02/2016 00:00
Petição
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06/02/2016 00:00
Publicação
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03/02/2016 00:00
Mero expediente
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11/01/2016 00:00
Mero expediente
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09/01/2016 00:00
Petição
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16/11/2015 00:00
Publicação
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11/11/2015 00:00
Expedição de documento
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09/07/2015 00:00
Mero expediente
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21/04/2015 00:00
Petição
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23/02/2015 00:00
Publicação
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12/02/2015 00:00
Mero expediente
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11/02/2015 00:00
Petição
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02/02/2015 00:00
Documento
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23/01/2015 00:00
Expedição de documento
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12/01/2015 00:00
Petição
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27/10/2014 00:00
Publicação
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20/10/2014 00:00
Expedição de documento
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06/08/2014 00:00
Documento
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25/07/2014 00:00
Documento
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04/07/2014 00:00
Expedição de documento
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28/06/2014 00:00
Publicação
-
09/06/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2014
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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