TJBA - 0505391-54.2016.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0505391-54.2016.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101) Executado: Marcia Rejane Santos Minervino Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0505391-54.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): NAIANA ALMEIDA CARVALHO registrado(a) civilmente como NAIANA ALMEIDA CARVALHO (OAB:BA21101) EXECUTADO: MARCIA REJANE SANTOS MINERVINO Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
ITABUNA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
04/10/2022 13:12
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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12/09/2022 07:46
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 21:36
Expedição de despacho.
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25/08/2022 21:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/07/2022 07:45
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2022.
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05/07/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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01/07/2022 11:47
Conclusos para decisão
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01/07/2022 11:46
Comunicação eletrônica
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01/07/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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09/06/2022 04:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 04:13
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/11/2021 00:00
Expedição de documento
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27/10/2021 00:00
Petição
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05/10/2021 00:00
Mandado
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05/10/2021 00:00
Mandado
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29/09/2021 00:00
Publicação
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28/09/2021 00:00
Expedição de documento
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28/09/2021 00:00
Documento
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27/09/2021 00:00
Mero expediente
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17/03/2021 00:00
Expedição de documento
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11/03/2021 00:00
Petição
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10/03/2021 00:00
Mandado
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10/03/2021 00:00
Mandado
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29/10/2020 00:00
Mandado
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29/10/2020 00:00
Mandado
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28/09/2020 00:00
Petição
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21/09/2020 00:00
Mandado
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01/11/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2016
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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