TJBA - 0772102-10.2013.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 05:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 07:28
Decorrido prazo de MANOEL SAMPAIO CAMPOS em 28/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 23:29
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
18/08/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
08/08/2024 13:40
Baixa Definitiva
-
08/08/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0772102-10.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Espólio De Manoel Sampaio Campos Registrado(a) Civilmente Como Manoel Sampaio Campos Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0772102-10.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO registrado(a) civilmente como ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: ESPÓLIO DE MANOEL SAMPAIO CAMPOS registrado(a) civilmente como MANOEL SAMPAIO CAMPOS Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
02/08/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 18:46
Cominicação eletrônica
-
02/08/2024 18:46
Cominicação eletrônica
-
02/08/2024 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 09:31
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
02/08/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 17:14
Comunicação eletrônica
-
26/10/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
22/10/2022 03:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 03:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
06/04/2019 00:00
Publicação
-
04/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/02/2015 00:00
Por decisão judicial
-
09/02/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/02/2015 00:00
Petição
-
25/07/2014 00:00
Expedição de Carta
-
24/04/2013 00:00
Mero expediente
-
21/04/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
21/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2013
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000026-98.2021.8.05.0036
Eli Rosa de Brito
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Leandro Silva Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/01/2021 11:09
Processo nº 8011542-97.2019.8.05.0000
Clovis Pereira Macedo
Estado da Bahia
Advogado: Luiza Macedo de Andrade
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2025 08:54
Processo nº 8003297-21.2021.8.05.0229
Manoel dos Santos Reis
Municipio de Santo Antonio de Jesus
Advogado: Marcio Souza Garcia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2021 17:19
Processo nº 8001947-40.2020.8.05.0000
Estado da Bahia
Joaquim Jesus Teixeira
Advogado: Cibele Andrade Pessoa de Freitas
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2020 19:16
Processo nº 8001519-52.2018.8.05.0154
Banco do Brasil SA
Wesllen dos Santos
Advogado: Laertes Andrade Munhoz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/05/2018 17:01