TJBA - 8000527-59.2018.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
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11/07/2025 18:11
Expedição de ato ordinatório.
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11/07/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 18:11
Expedição de Carta precatória.
-
21/06/2025 10:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/04/2025 23:59.
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18/06/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 21:11
Expedição de ato ordinatório.
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04/06/2025 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 21:10
Expedição de intimação.
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04/06/2025 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 21:10
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:51
Juntada de Petição de carta precatória
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28/05/2025 12:04
Juntada de Certidão
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16/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:00
Juntada de Certidão
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23/03/2025 14:53
Expedição de intimação.
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23/03/2025 14:52
Expedição de intimação.
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23/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
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26/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
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24/09/2024 11:19
Expedição de intimação.
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24/09/2024 11:19
Expedição de Carta precatória.
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23/09/2024 21:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 17:57
Decorrido prazo de THAIANA EVILIN OLIVEIRA RESENDE em 23/08/2024 23:59.
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26/08/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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26/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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23/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:21
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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19/08/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 11:52
Expedição de intimação.
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14/08/2024 11:48
Expedição de despacho.
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14/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:31
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA DESPACHO 8000527-59.2018.8.05.0197 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Piritiba Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Thaiana Evilin Oliveira Resende (OAB:BA39039) Advogado: Manuela Seara Lobo (OAB:BA42095) Advogado: Diego Reis Valois Dourado Viena (OAB:BA35061) Reu: Rozangela Maria Batista Advogado: Fanio Oliveira Souza (OAB:BA39664) Advogado: Diego Reis Valois Dourado Viena (OAB:BA35061) Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000527-59.2018.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): THAIANA EVILIN OLIVEIRA RESENDE (OAB:BA39039), MANUELA SEARA LOBO (OAB:BA42095), DIEGO REIS VALOIS DOURADO VIENA (OAB:BA35061) REU: ROZANGELA MARIA BATISTA Advogado(s): FANIO OLIVEIRA SOUZA registrado(a) civilmente como FANIO OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA39664), DIEGO REIS VALOIS DOURADO VIENA (OAB:BA35061) DESPACHO
Vistos.
Ao compulsar os fólios, verifica-se em petição (id. 452335340) que a parte autora requer que os patronos da parte requerida, habilitados em ação cautelar antecedente sob o nº 8000054.68.2021.8.05.0197, sejam habilitados aos autos deste processo para se manifestar "acerca do retorno negativo do mandado de citação" e, ainda, "que forneçam o endereço atualizado, sob pena de considerar válida a citação." No entanto, nota-se que, após apresentada a petição supracitada, os patronos da requerida foram habilitados aos autos do processo em epígrafe sem qualquer comprovação de que foram procurados pelos requeridos para suas respectivas defesas NESTE FEITO, vez que não é possível extrair dos autos pedido de habilitação, tampouco procuração devidamente assinada constituindo poderes a estes causídicos para fornecerem os seus serviços como determinada no feito acima.
Não há, portanto, como se presumir, pelo fato da requerida possuir causídicos habilitados em processo diverso, que seja de sua vontade a constituição idêntica para sua defesa neste processo.
Ademais, é ônus do demandante promover a citação do réu e não do réu providenciar a sua própria citação, o que indica o absurdo do pedido autoral.
Portanto, indefiro o pleito da autora de id. 452335340.
A propósito, considerando os argumentos acima e, sobretudo, a ausência de citação da requerida neste processo, exclua-se os advogados habilitados indevidamente.
Em termos de prosseguimento, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto a certidão negativa detalhada da meirinha de id. 452214618 no prazo de 5 dias, devendo diligenciar para encontrar o endereço atual da parte requerida para que seja efetuada a sua citação, providência que compete exclusivamente ao autor (art. 239, § 2º do CPC), sob pena de indeferimento da exordial Cumpra-se.
Intime-se.
Piritiba/BA, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito Substituto DIEGO SEREJO RIBEIRO Matrícula n.º 970534-1 -
02/08/2024 19:33
Expedição de despacho.
-
02/08/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2024 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2024 13:54
Expedição de intimação.
-
20/05/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 10:52
Juntada de conclusão
-
23/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2023 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 07:58
Expedição de citação.
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11/09/2023 07:55
Juntada de Certidão
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05/09/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 09:24
Conclusos para decisão
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02/05/2023 09:23
Juntada de conclusão
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20/04/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 14:07
Conclusos para decisão
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24/03/2021 14:04
Juntada de conclusão
-
24/03/2021 14:04
Juntada de Certidão
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23/02/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2021 00:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 16/10/2020 23:59:59.
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30/12/2020 19:37
Publicado Intimação em 30/09/2020.
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08/10/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
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29/09/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2020 09:38
Juntada de ato ordinatório
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29/09/2020 09:26
Juntada de Certidão
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21/09/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
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25/03/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
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26/03/2018 08:59
Conclusos para decisão
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26/03/2018 08:58
Juntada de conclusão
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23/03/2018 14:24
Distribuído por sorteio
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23/03/2018 14:19
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2018
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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