TJBA - 0306945-92.2012.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 11:40
Baixa Definitiva
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11/10/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 14:42
Decorrido prazo de BYI PROJETOS CULTURAIS LTDA - ME em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:36
Decorrido prazo de CONQUEST OPERADORA DE TURISMO LTDA - EPP em 26/09/2024 23:59.
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31/08/2024 23:33
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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31/08/2024 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 17:13
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0306945-92.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Conquest Operadora De Turismo Ltda - Epp Advogado: Antonio Lizardo Coutinho (OAB:BA3808) Reu: Byi Projetos Culturais Ltda - Me Advogado: Manuela Lacerda Costa (OAB:BA34848) Advogado: Francisco Jose Groba Casal (OAB:BA26160) Advogado: Joao Goncalves Franco Filho (OAB:BA11475) Advogado: Ivan Brandi Da Silva (OAB:BA7941) Advogado: Vitor Ferraz Costa (OAB:BA32639) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0306945-92.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: CONQUEST OPERADORA DE TURISMO LTDA - EPP Requerido(a) REU: BYI PROJETOS CULTURAIS LTDA - ME Vistos, etc.
Na petição de ID. 122756547, a parte Autora requereu a penhora do imóvel de propriedade da única sócia da empresa Ré, além da suspensão do feito para localização do espólio e ou herdeiros, tendo vista que a referida sócia faleceu.
Faz-se necessário chamar atenção para o fato de a espécie societária constituída sob a modalidade Sociedade Limitada, diferencia-se juridicamente das empresas enquadradas como firmas individuais, porquanto ostenta natureza jurídica própria e destacada, havendo nítida separação dos bens da sociedade e o patrimônio particular da pessoa natural que a instituiu.
Portanto, em sociedade de responsabilidade limitada, após integralizado o capital social, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas pela sociedade.
In casu, evidenciando-se que o imóvel do qual a Exequente requer a penhora é de propriedade da falecida sócia, torna-se inviável a penhora, por se tratar de bem particular desta, pelo que INDEFIRO o pedido.
Superado esse ponto, a advogada da parte Ré, assim como a parte Autora requereram a suspensão do processo tendo em vista não terem conhecimento de sucessores da falecida, nem saber atual localização ou situação da empresa, nem de quem seria o seu eventual representante legal, já que a referida falecida era sócia única.
Ante o exposto, DECLARO SUSPENSO o processo durante o prazo de 180 (cento e oitenta dias), à luz do artigo art. 313,§ 2º, inciso I ,do CPC/2015.
Salvador, 16 de agosto de 2023. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
06/08/2024 14:02
Conclusos para despacho
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24/01/2024 15:51
Decorrido prazo de BYI PROJETOS CULTURAIS LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de CONQUEST OPERADORA DE TURISMO LTDA - EPP em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:11
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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18/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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12/09/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 15:08
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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20/06/2023 14:02
Conclusos para despacho
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20/06/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 19:23
Decorrido prazo de BYI PROJETOS CULTURAIS LTDA - ME em 13/08/2021 23:59.
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28/10/2021 19:23
Decorrido prazo de CONQUEST OPERADORA DE TURISMO LTDA - EPP em 13/08/2021 23:59.
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22/10/2021 03:02
Decorrido prazo de CONQUEST OPERADORA DE TURISMO LTDA - EPP em 18/08/2021 23:59.
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05/08/2021 02:22
Decorrido prazo de BYI PROJETOS CULTURAIS LTDA - ME em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 02:22
Decorrido prazo de CONQUEST OPERADORA DE TURISMO LTDA - EPP em 04/08/2021 23:59.
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30/07/2021 12:56
Publicado Despacho em 26/07/2021.
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30/07/2021 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2021 16:26
Publicado Despacho em 13/07/2021.
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25/07/2021 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
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23/07/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 10:57
Conclusos para despacho
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13/07/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 10:36
Expedição de carta via ar digital.
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12/07/2021 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2021 06:45
Expedição de despacho.
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11/07/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 18:04
Conclusos para despacho
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29/10/2019 19:46
Devolvidos os autos
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08/06/2019 00:00
Recebimento
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08/06/2019 00:00
Remessa
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07/06/2019 00:00
Recebimento
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15/05/2019 00:00
Recebimento
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15/05/2019 00:00
Remessa
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09/05/2019 00:00
Publicação
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21/08/2013 00:00
Publicação
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20/08/2013 00:00
Mero expediente
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20/08/2013 00:00
Petição
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15/08/2013 00:00
Recebimento
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06/08/2013 00:00
Publicação
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05/08/2013 00:00
Recurso
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01/08/2013 00:00
Petição
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25/07/2013 00:00
Recebimento
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15/07/2013 00:00
Petição
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10/07/2013 00:00
Recebimento
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10/07/2013 00:00
Publicação
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09/07/2013 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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26/02/2013 00:00
Petição
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28/01/2013 00:00
Petição
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09/01/2013 00:00
Publicação
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19/12/2012 00:00
Procedência
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19/11/2012 00:00
Audiência
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05/09/2012 00:00
Mandado
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03/09/2012 00:00
Petição
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03/09/2012 00:00
Petição
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20/08/2012 00:00
Petição
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17/08/2012 00:00
Audiência
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06/07/2012 00:00
Publicação
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05/07/2012 00:00
Mero expediente
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05/07/2012 00:00
Mero expediente
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05/07/2012 00:00
Petição
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25/06/2012 00:00
Petição
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21/06/2012 00:00
Publicação
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20/06/2012 00:00
Mero expediente
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24/05/2012 00:00
Recebimento
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16/05/2012 00:00
Publicação
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14/05/2012 00:00
Ato ordinatório
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24/04/2012 00:00
Petição
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24/04/2012 00:00
Recebimento
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11/02/2012 00:00
Publicação
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06/02/2012 00:00
Mero expediente
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02/02/2012 00:00
Recebimento
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01/02/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2012
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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