TJBA - 0512607-77.2017.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0512607-77.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Sandra Raimunda Da Silva Borges Advogado: Evelyn Reiche Bacelar Ventim (OAB:BA26755) Interessado: Banco Besa S.a Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Terceiro Interessado: Jether Rodrigues Martins Registrado(a) Civilmente Como Jether Rodrigues Martins Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0512607-77.2017.8.05.0001 Assunto: [Seguro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: SANDRA RAIMUNDA DA SILVA BORGES INTERESSADO: BANCO BESA S.A, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Deflagrado, voluntariamente, pelo Executado, o Cumprimento de Sentença, com espeque na previsibilidade normativa do art. 526, caput, do Digesto Procedimental, mediante Petitório (ID. 449589576/Doc. 58), em 18.06.2024, em cujo teor a Demandada informara o suposto cumprimento do comando Sentencial, referentemente ao pagamento do valor da obrigação fixada no Julgado, almejando a extinção e arquivamento do processo.
Através do Petitum de ID 453587029/Doc. 72, a Requerente anuíra expressamente com o montante consignado em Juízo, pleiteando a expedição do competente Alvará para levantamento do respectivo numerário.
Desse modo, ante a inequívoca satisfação da obrigação de pagar, com base nos arts. 526, § 3º, 924, II c/c 904, I; 925 e 487, I do Codex Instrumental, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, COM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, devendo ser expedido o competente Alvará em nome da Causídica da Demandante, observando-se os dados constantes da Rogativa de ID 453587029/Doc. 72, objetivando a liberação dos valores consignados em Conta Judicial, após a publicação da presente Decisão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o Alvará.
Salvador (BA), 26 de julho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
29/09/2022 10:24
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2022.
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29/09/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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21/09/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 17:08
Comunicação eletrônica
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21/09/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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10/09/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/07/2022 00:00
Expedição de documento
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28/01/2022 00:00
Publicação
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26/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/01/2022 00:00
Outras Decisões
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02/12/2021 00:00
Petição
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21/10/2021 00:00
Expedição de Alvará
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08/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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23/07/2021 00:00
Publicação
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21/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/06/2021 00:00
Mero expediente
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02/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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28/05/2021 00:00
Petição
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12/05/2021 00:00
Publicação
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10/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/10/2020 00:00
Petição
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06/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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06/10/2020 00:00
Laudo Pericial
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23/04/2020 00:00
Mero expediente
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02/08/2019 00:00
Publicação
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01/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/08/2019 00:00
Documento
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12/04/2019 00:00
Petição
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12/04/2019 00:00
Petição
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26/03/2019 00:00
Publicação
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25/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/03/2019 00:00
Nomeação
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10/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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10/01/2018 00:00
Petição
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19/12/2017 00:00
Publicação
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18/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/12/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/12/2017 00:00
Petição
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28/11/2017 00:00
Expedição de Carta
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13/03/2017 00:00
Publicação
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10/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/03/2017 00:00
Mero expediente
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08/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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08/03/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2017
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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