TJBA - 8021023-84.2019.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Joanice Maria Guimaraes de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus DECISÃO 8021023-84.2019.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Edgar Alves Santos Junior Advogado: Diego Dias De Oliveira (OAB:BA30911-A) Advogado: Debora Silveira De Queiroz (OAB:BA27010-A) Advogado: Ana Luiza Santos Marques (OAB:BA71734-A) Advogado: Maria Carolina Ferreira Froes (OAB:BA54415-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8021023-84.2019.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: EDGAR ALVES SANTOS JUNIOR Advogado(s): DEBORA SILVEIRA DE QUEIROZ (OAB:BA27010-A), DIEGO DIAS DE OLIVEIRA (OAB:BA30911-A), MARIA CAROLINA FERREIRA FROES (OAB:BA54415-A), ANA LUIZA SANTOS MARQUES (OAB:BA71734-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Cuidam os autos de Cumprimento de Acórdão intentada por EDGAR ALVES SANTOS JUNIOR em face do ESTADO DA BAHIA.
Os cálculos da parte Exequente se encontram no ID 29113434.
O Estado da Bahia concordou com os cálculos (ID 51025902). É o relatório.
Passo a decidir.
Considerando a ausência de impugnação do valor executado, HOMOLOGO, para os devidos fins, os cálculos apresentados pela parte Exequente (ID 29113434).
Condeno o Estado da Bahia, outrossim, no pagamento de honorários de sucumbência aos patronos da parte Exequente, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da execução, com esteio na Súmula 345, do STJ, ratificada pela jurisprudência daquela Corte Superior, após a edição do Código de Processo Civil (REsp 1648498/RS).
Transitada em julgado esta decisão, expeçam-se os ofícios RPV.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 5 de agosto de 2024.
Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG11-T -
30/01/2024 00:05
Decorrido prazo de EDGAR ALVES SANTOS JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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19/01/2024 01:59
Publicado Despacho em 17/01/2024.
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19/01/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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16/01/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:32
Conclusos #Não preenchido#
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03/10/2023 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2023 23:59.
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21/09/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 00:15
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 03:12
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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13/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 17:06
Conclusos #Não preenchido#
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24/04/2023 17:06
Processo Reativado
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03/10/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 00:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 17:40
Baixa Definitiva
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25/01/2022 17:40
Arquivado Definitivamente
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28/05/2021 08:15
Publicado Despacho em 28/05/2021.
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28/05/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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28/05/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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27/05/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 08:39
Conclusos #Não preenchido#
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24/05/2021 08:38
Juntada de Certidão
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11/11/2020 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/11/2020 23:59:59.
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24/09/2020 01:23
Publicado Decisão em 23/09/2020.
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23/09/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/09/2020 01:30
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
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19/02/2020 13:16
Conclusos #Não preenchido#
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19/02/2020 10:23
Juntada de Petição de contra-razões
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19/02/2020 00:02
Decorrido prazo de EDGAR ALVES SANTOS JUNIOR em 18/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 00:32
Publicado Despacho em 10/02/2020.
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07/02/2020 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2020 00:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 13:19
Conclusos #Não preenchido#
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03/02/2020 11:28
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2019 00:31
Publicado Despacho em 29/11/2019.
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29/11/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2019 11:05
Juntada de Certidão
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27/11/2019 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 08:44
Conclusos #Não preenchido#
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31/10/2019 08:43
Juntada de Certidão
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30/10/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
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30/10/2019 00:09
Publicado Despacho em 30/10/2019.
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30/10/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2019 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2019 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2019 10:26
Conclusos #Não preenchido#
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07/10/2019 10:26
Expedição de Certidão.
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07/10/2019 09:16
Expedição de Certidão.
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04/10/2019 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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