TJBA - 0009642-37.2011.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
02/03/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
25/01/2025 04:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DA FONSECA em 14/11/2024 23:59.
-
25/01/2025 04:14
Decorrido prazo de ARSENIO PEREIRA DA FONSECA em 14/11/2024 23:59.
-
03/12/2024 22:51
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
03/12/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 08:57
Desentranhado o documento
-
26/09/2024 08:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DA FONSECA em 11/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:16
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
18/09/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 09:24
Expedição de despacho.
-
02/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0009642-37.2011.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Ponciano Pereira Da Fonseca Neto Advogado: Arsenio Pereira Da Fonseca (OAB:BA12422) Advogado: Alexandre Costa Da Fonseca (OAB:BA15203) Executado: Fabiola Michael Mazete Advogado: Fabian Tourinho Silva (OAB:BA17707) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0009642-37.2011.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: PONCIANO PEREIRA DA FONSECA NETO Advogado(s): ARSENIO PEREIRA DA FONSECA (OAB:BA12422), ALEXANDRE COSTA DA FONSECA (OAB:BA15203) EXECUTADO: FABIOLA MICHAEL MAZETE Advogado(s): FABIAN TOURINHO SILVA (OAB:BA17707) DESPACHO A presente ação foi proposta por PONCIANO PEREIRA DA FONSECA NETO contra FABIOLA MICHAEL MAZETE.
No ID 410897253, o exequente requer a pesquisa de bens, mediante sistema SNIPER.
O pedido é justificável visto que até o momento não houve o cumprimento da sentença contida no id.81705902.
Ademais, o STJ decidiu ao julgar o RECURSO ESPECIAL Nº 458.537 - RJ (2014/0001176-2) que a utilização do sistemas eletrônicos não está vinculada à necessidade de esgotamento de todas as diligências para satisfação do crédito.
Registre-se: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SISTEMAS BACEN-JUD, RENAJUD OU INFOJUD.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.
DESNECESSIDADE.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilização dos sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD não estaria condicionada ao esgotamento de diligências. 2.
O Tribunal a quo, ao concluir pelo esgotamento de diligências para a utilização do sistema INFOJUD, decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte.
Nesse sentido: AgRg no REsp 1.322.436, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, DJe 17/8/2015; REsp 1.522.644, Rel.
Min.
Humberto Martins, DJe 1º/7/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 10/6/2015; REsp 1.522.678, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 18/5/2015. 3.
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 458.537 - RJ (2014/0001176-2) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES, Segunda Turma, DJe 23.02.2018.6.
Recurso Especial provido.(destaquei).
Não é diferente com o SNIPER, visto que se constitui em ferramenta importante na recuperação de ativos, sem necessidade de esgotamento das diligências, facilitando a investigação patrimonial, sendo destacada pelo CNJ: "A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o Sniper destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente." (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/)- acesso em 06/06/2023.
Neste giro: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SISTEMA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DENOMINADO DE "SNIPER" (SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVO).
CONSULTA.
POSSIBILIDADE.
ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS.
DESNECESSIDADE.
A consulta ao sistema SNIPER é cabível para a localização de bens penhoráveis em nome do executado, sem necessidade de prévio esgotamento das diligências por parte do exequente, na via administrativa, especialmente, no caso, quando as consultas via sistemas SISBAJUD foram infrutíferas, a evidenciar a necessidade de deferimento da medida.
Precedentes deste Tribunal e do egrégio STJ.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO (TJ-RS - AI: 52484892320228217000 PORTO ALEGRE, Relator: Maria Ines Claraz de Souza Linck, Data de Julgamento: 15/12/2022, Décima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 15/12/2022) Assim, DEFIRO a pesquisa SNIPER para localização de bens do(s) devedor(es).
Deverá a Secretaria juntar o(s) extrato(s) da(s) pesquisa(s), notificando o (a)(s) requerente(s) por ato ordinatório acerca do resultado obtido.
Decorridas as etapas da pesquisa, voltem-me os autos conclusos.
P,I,C.
Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) L.P.L. -
07/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 23:09
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 23:08
Expedição de despacho.
-
04/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 12:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
12/09/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 10:21
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
-
03/06/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 13:21
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
28/02/2023 12:49
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
28/02/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 10:32
Expedição de intimação.
-
28/02/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:32
Expedição de intimação.
-
07/02/2023 12:35
Expedição de decisão.
-
07/02/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 12:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2022 20:43
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 14:29
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
06/02/2022 02:34
Decorrido prazo de PONCIANO PEREIRA DA FONSECA NETO em 03/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 02:34
Decorrido prazo de FABIOLA MICHAEL MAZETE em 03/02/2022 23:59.
-
10/12/2021 12:14
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2021.
-
10/12/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 15:40
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
17/08/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 12:26
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:21
Publicado Intimação automática de migração em 18/11/2020.
-
19/11/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 00:00
Petição
-
03/06/2020 00:00
Petição
-
03/03/2020 00:00
Mero expediente
-
20/02/2020 00:00
Publicação
-
13/02/2020 00:00
Petição
-
03/02/2020 00:00
Mero expediente
-
10/11/2018 00:00
Publicação
-
27/08/2018 00:00
Mero expediente
-
21/07/2018 00:00
Publicação
-
11/07/2018 00:00
Mero expediente
-
08/10/2017 00:00
Publicação
-
27/07/2017 00:00
Documento
-
27/07/2017 00:00
Documento
-
31/01/2017 00:00
Expedição de documento
-
31/01/2017 00:00
Documento
-
27/07/2016 00:00
Petição
-
10/06/2016 00:00
Petição
-
07/06/2016 00:00
Petição
-
28/11/2015 00:00
Publicação
-
21/08/2015 00:00
Petição
-
19/08/2015 00:00
Petição
-
24/02/2015 00:00
Petição
-
28/11/2014 00:00
Publicação
-
20/10/2014 00:00
Mero expediente
-
20/10/2014 00:00
Recebimento
-
20/10/2014 00:00
Recebimento
-
31/05/2014 00:00
Petição
-
31/05/2014 00:00
Petição
-
31/05/2014 00:00
Petição
-
31/05/2014 00:00
Petição
-
17/02/2014 00:00
Remessa
-
13/02/2014 00:00
Expedição de documento
-
27/01/2014 00:00
Publicação
-
21/01/2014 00:00
Recebimento
-
17/01/2014 00:00
Procedência
-
06/12/2013 00:00
Recebimento
-
05/07/2013 00:00
Petição
-
05/07/2013 00:00
Petição
-
09/10/2012 00:00
Remessa
-
09/10/2012 00:00
Recebimento
-
15/05/2012 12:23
Expedição de documento
-
14/05/2012 15:05
Remessa
-
09/05/2012 14:17
Remessa
-
04/05/2012 17:44
Remessa
-
03/05/2012 15:34
Remessa
-
02/05/2012 13:42
Remessa
-
26/03/2012 16:36
Conclusão
-
26/03/2012 16:35
Petição
-
26/03/2012 16:31
Protocolo de Petição
-
26/03/2012 16:30
Recebimento
-
23/03/2012 09:14
Entrega em carga/vista
-
20/03/2012 14:54
Ato ordinatório
-
20/03/2012 14:49
Petição
-
20/03/2012 13:46
Protocolo de Petição
-
15/03/2012 12:11
Remessa
-
13/03/2012 14:45
Mandado
-
19/12/2011 14:18
Mandado
-
07/12/2011 09:15
Mandado
-
30/11/2011 11:23
Expedição de documento
-
25/11/2011 13:19
Remessa
-
25/11/2011 09:07
Petição
-
25/11/2011 08:02
Protocolo de Petição
-
06/10/2011 17:19
Expedição de documento
-
06/10/2011 16:50
Petição
-
06/10/2011 09:17
Protocolo de Petição
-
29/09/2011 16:20
Mandado
-
16/06/2011 10:24
Conclusão
-
15/06/2011 11:19
Expedição de documento
-
15/06/2011 11:17
Mandado
-
14/06/2011 12:13
Expedição de documento
-
13/06/2011 16:59
Remessa
-
10/06/2011 17:11
Expedição de documento
-
19/05/2011 10:23
Mero expediente
-
16/05/2011 17:33
Conclusão
-
16/05/2011 16:19
Protocolo de Petição
-
10/05/2011 14:36
Liminar
-
05/05/2011 09:23
Protocolo de Petição
-
03/05/2011 13:18
Petição
-
25/04/2011 10:06
Protocolo de Petição
-
30/03/2011 08:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2012
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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