TJBA - 0000437-36.2011.8.05.0068
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 10:39
Decorrido prazo de PABLO MURILO DE ALMEIDA BARROS em 24/10/2024 23:59.
-
03/11/2024 03:20
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
03/11/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
24/10/2024 18:04
Decorrido prazo de DORILENE DOS SANTOS BARROS em 23/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:24
Baixa Definitiva
-
15/10/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:05
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
15/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 08:46
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 0000437-36.2011.8.05.0068 Execução Fiscal Jurisdição: Coribe Exequente: Município De Jaborandi - Bahia Advogado: Eliane Lima De Arruda (OAB:BA67546) Advogado: Hyasmin Alves Viana (OAB:BA56065) Advogado: Antonio Magalhaes Lisboa Filho (OAB:BA16432) Executado: Dorilene Dos Santos Barros Advogado: Pablo Murilo De Almeida Barros (OAB:BA36813) Intimação: PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE CORIBE – BAHIA Rua Bandeirantes, nº 501 – Centro – CEP 47690-000 Telefone (77) 3480-2161 E-mail: [email protected] “CÁLCULO DE CUSTAS DEVIDAS” Processo nº 0000437-36.2011.805.0068 Ação: Execução Fiscal da Dívida Ativa Exequente: Município de Jaborandi - Bahia Executado: Darilene dos Santos Barros CÁLCULOS: Valor da Causa: R$.266,14 Custas Iniciais………………………..………….....…R$.199,60 Tarifa de Postagem (ID nº 26620750)……….….….R$...18,12 Mandado de Intimação (ID nº 26620754)………….R$.144,30 TOTAL DAS CUSTAS DEVIDAS……………….… R$..362,02 Dado e passado nesta cidade e comarca de Coribe, Bahia, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
Eu, JOSENICE CUNHA VIEIRA, Escrivã dos Feitos Cíveis e Comerciais, servindo de contadora, que o digitei e subscrevi. -
08/10/2024 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 11:30
Expedição de intimação.
-
23/08/2024 23:37
Decorrido prazo de DORILENE DOS SANTOS BARROS em 22/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 22:14
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
10/08/2024 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 0000437-36.2011.8.05.0068 Execução Fiscal Jurisdição: Coribe Exequente: Município De Jaborandi - Bahia Advogado: Eliane Lima De Arruda (OAB:BA67546) Advogado: Hyasmin Alves Viana (OAB:BA56065) Advogado: Antonio Magalhaes Lisboa Filho (OAB:BA16432) Executado: Dorilene Dos Santos Barros Advogado: Pablo Murilo De Almeida Barros (OAB:BA36813) Intimação: PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE CORIBE - BAHIA Fórum de Coribe Rua Bandeirantes, nº 501 – Centro – CEP 47690-000 Telefone (77) 3480-2161 E-mail:[email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO Eu, JOSENICE CUNHA VIEIRA, Escrivã dos Feitos Cíveis e Comerciais desta cidade e comarca de Coribe, Bahia, na forma da Lei, etc...
De ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto desta comarca Dr.
Thiago Borges Rodrigues, MANDO o Sr.
Oficial de Justiça deste Juízo, que em cumprimento ao presente, extraído dos autos da Ação de Execução Fiscal da Dívida Ativa, tombada sob o nº 0000437-36.2011.805.0068, proposta pelo Município de Jaborandi – Bahia contra Darilene dos Santos Barros, que tramita pela Vara Cível e que vai por mim assinado, se dirija no endereço abaixo descrito e sendo ai proceda-se a INTIMAÇÃO da executada, DARILENE DOS SANROS BARROS, brasileira, do lar, portadora da CI/RG nº 08384677 84 – SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o nº *21.***.*96-80, inscrito no cadastro n° 01.01.011.0006.021 residente e domiciliado na cidade de Jaborandi, Bahia, com sede à Rua Antônuio Lavrista, s/n°, Setor Nego de Faustino, CEP 47655-000, para pagar as custas processuais no valor de R$ 362,02 (trezentos e sessenta e dois reais e dois centavos), acrescida de R$ 144,30 (cento e quarenta e quatro reais e trinta centavos), relativo ao cumprimento desta diligência, perfazendo um total de R$ 506,32 (quinhentos e seis reais e trinta e dois centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e/ou cobrança pelos meios extrajudiciais, conforme legislação regente.
Tudo em cumprimento ao respeitável sentença do MM.
Juiz de Direito (ID nº 379332324) e Cálculos de Custas Devidas (ID nº 449585131), dos autos, cujas cópias seguem anexas ao presente e deste fica fazendo parte integrante.
Cumpra-se sob as penas da Lei.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Coribe, Bahia, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
Eu, JOSENICE CUNHA VIEIRA, Escrivã dos Feitos Cíveis e Comerciais que o datilografei e subscrevi.
Josenice Cunha Vieira Escrivã dos Feitos Cíveis e Comerciais “De ordem” -assinado digitalmente- -
12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de PABLO MURILO DE ALMEIDA BARROS em 11/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:47
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
26/06/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 05:37
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JABORANDI - BAHIA em 22/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 13:16
Expedição de intimação.
-
18/04/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 06:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JABORANDI em 23/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 11:24
Expedição de intimação.
-
27/08/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 12:53
Conclusos para julgamento
-
27/08/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 05:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JABORANDI em 19/04/2021 23:59.
-
31/03/2021 09:28
Expedição de intimação.
-
02/09/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 22:28
Devolvidos os autos
-
19/02/2019 11:37
REMESSA
-
17/12/2013 22:00
CONCLUSÃO
-
17/12/2013 10:30
CONCLUSÃO
-
29/07/2011 14:55
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2011
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0508785-85.2014.8.05.0001
Antonio Carneiro Morais
Antonjon dos Santos Morais
Advogado: Aline Oliveira Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/03/2014 15:25
Processo nº 0508785-85.2014.8.05.0001
Antonio Carneiro Morais
Antonjon dos Santos Morais
Advogado: Amon de Matos Jatoba
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/12/2023 14:25
Processo nº 8001488-58.2021.8.05.0176
Nelson Almeida de Jesus
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Regina Celi Singillo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/08/2021 11:25
Processo nº 8001488-58.2021.8.05.0176
Nelson Almeida de Jesus
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Joao de Carvalho Santiago
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/05/2025 17:52
Processo nº 8011720-49.2022.8.05.0256
Ana Paula Melo dos Santos
Ielton Santos Melo
Advogado: Aline Santos Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/08/2022 09:39