TJBA - 8001919-95.2024.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:08
Expedição de decisão.
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23/07/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 03:59
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:47
Expedição de decisão.
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10/04/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 10:24
Conclusos para decisão
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01/04/2025 14:34
Processo Desarquivado
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01/04/2025 14:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 08:49
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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18/03/2025 13:37
Baixa Definitiva
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18/03/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 13:36
Expedição de sentença.
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15/03/2025 10:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 10:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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03/03/2025 19:45
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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03/03/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 08:33
Expedição de sentença.
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13/02/2025 17:49
Expedição de ato ordinatório.
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13/02/2025 17:49
Julgado procedente em parte o pedido
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12/02/2025 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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15/01/2025 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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15/01/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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08/01/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 13:25
Expedição de ato ordinatório.
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08/01/2025 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2024 23:59.
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16/12/2024 18:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2024 23:59.
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23/11/2024 07:51
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
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18/11/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:36
Expedição de ato ordinatório.
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13/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 20:35
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
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01/09/2024 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 11:21
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8001919-95.2024.8.05.0141 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Antonio Carlos Santos Oliveira Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338) Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8001919-95.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: ANTONIO CARLOS SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): JOSE LUIZ MACHADO CAFEZEIRO JUNIOR (OAB:BA22338), JOSE NILTON CARDOSO DE ASSIS (OAB:BA33062) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de reavaliação a respeito em momento posterior, em razão da celeridade processual, do baixo índice de acordos com a Fazenda Pública, da natureza da demanda e do princípio da adaptabilidade do procedimento.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 335 do CPC c/c art. 7º da L. 12.153/09).
Havendo contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de quinze (15) dias.
Não apresentada contestação, certifique-se.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontarem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Certifique o cartório quanto à adequada classificação da ação na classe 14695 no sistema processual informatizado, providenciando, em caso negativo, o devido ajuste/reclassificação.
Vencida dilação, certifique-se.
Após, à conclusão.
Dou ao presente força de ofício e mandado de citação e de intimação.
Intimem-se.
Jequié, data conforme sistema.
Gabriel Alvares de campos Juiz Substituto -
05/08/2024 18:03
Expedição de citação.
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03/08/2024 18:06
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARLOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *59.***.*11-53 (REQUERENTE).
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27/03/2024 09:49
Conclusos para decisão
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27/03/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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