TJBA - 0167724-75.2004.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0167724-75.2004.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Roberto Goncalves Advogado: Antonio Carlos De Souza Ferreira (OAB:BA11889) Interessado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0167724-75.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ROBERTO GONCALVES Advogado(s): ANTONIO CARLOS DE SOUZA FERREIRA (OAB:BA11889) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada movida por ROBERTO GONÇALVES, contra BANCO DO BRASIL S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
O patrono da parte Autora, através da petição de ID - 423059051, informa que desde o óbito do seu constituinte (ID - 413390842) jamais foi procurado por qualquer parente do mesmo, e que tomou conhecimento do óbito em acesso ao site da Receita Federal.
Por fim, requer o arquivamento do feito.
Por isso, tendo em vista a ausência de uma das condições da ação, face à perda superveniente do interesse processual, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Custas remanescentes pelo Requerente, restando suspensa a exigibilidade do pagamento nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC/2015.
Sem condenação em honorários advocatícios, face à falta de angularização da relação processual.
Transitada em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se.
Publique-se e Cumpra-se.
Salvador, data do sistema.
Roberto Wolff Juiz de Direito Auxiliar -
01/07/2022 15:59
Devolvidos os autos
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11/06/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/05/2022 00:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2004
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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