TJBA - 0500643-78.2017.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 22:48
Decorrido prazo de GEAN CARLO DE SANTANA CANTON em 14/03/2024 23:59.
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10/01/2025 22:48
Decorrido prazo de JOVANIO OLIVEIRA DE JESUS DE ALAGOINHAS - ME em 14/03/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:42
Julgado procedente em parte o pedido
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23/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 0500643-78.2017.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Interessado: Gean Carlo De Santana Canton Advogado: Edcarlos Ferreira Dos Santos (OAB:BA42432) Advogado: Daiane Mendes Santos (OAB:BA47122) Interessado: Jovanio Oliveira De Jesus De Alagoinhas - Me Advogado: Rosani Romano Rosa De Jesus Cardozo (OAB:BA10447) Advogado: Joao Ricardo Santana Dumet (OAB:BA32396) Interessado: Copener Florestal Ltda Advogado: Rosani Romano Rosa De Jesus Cardozo (OAB:BA10447) Advogado: Joao Ricardo Santana Dumet (OAB:BA32396) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500643-78.2017.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTERESSADO: GEAN CARLO DE SANTANA CANTON Advogado(s): EDCARLOS FERREIRA DOS SANTOS (OAB:BA42432), DAIANE MENDES SANTOS (OAB:BA47122) INTERESSADO: JOVANIO OLIVEIRA DE JESUS DE ALAGOINHAS - ME e outros Advogado(s): ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO (OAB:BA10447), JOAO RICARDO SANTANA DUMET (OAB:BA32396) DESPACHO Trata-se de ação proposta por GEAN CARLO DE SANTANA CANTON em desfavor de JOVANIO OLIVEIRA DE JESUS DE ALAGOINHAS - ME, COPENER FLORESTAL LTDA, devidamente qualificados na petição inicial.
O feito se encontra em fase de julgamento conforme o estado do processo (Capítulo X do CPC).
Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Assim, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos a fim de verificar a possibilidade julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Ante exposto, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretende produzir.
O silencio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos e diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra, sem a devida manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença, ou, do contrário, façam-se os autos conclusos para os termos do art. 357 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
05/08/2024 23:59
Conclusos para despacho
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07/04/2024 22:13
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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07/04/2024 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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14/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 17:02
Conclusos para despacho
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05/11/2022 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 00:49
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/11/2020 00:00
Petição
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29/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
29/04/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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14/08/2018 00:00
Publicação
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10/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/07/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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26/05/2017 00:00
Petição
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15/05/2017 00:00
Documento
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15/05/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
08/05/2017 00:00
Mandado
-
08/05/2017 00:00
Mandado
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05/05/2017 00:00
Petição
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02/05/2017 00:00
Mandado
-
02/05/2017 00:00
Mandado
-
29/04/2017 00:00
Publicação
-
26/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/04/2017 00:00
Expedição de Mandado
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26/04/2017 00:00
Expedição de Mandado
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10/04/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/04/2017 00:00
Audiência Designada
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07/04/2017 00:00
Publicação
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04/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/04/2017 00:00
Mero expediente
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29/03/2017 00:00
Petição
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16/03/2017 00:00
Publicação
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14/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/03/2017 00:00
Mero expediente
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03/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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02/03/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2017
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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