TJBA - 8000285-84.2020.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA SENTENÇA 8000285-84.2020.8.05.0212 Petição Cível Jurisdição: Riacho De Santana Requerente: Edilson Moura Silva Advogado: Aparecida Mesquita De Oliveira (OAB:BA48629) Advogado: Ramon Silva Boa Sorte (OAB:BA59362) Requerido: Givaldo Pereira Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000285-84.2020.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA REQUERENTE: EDILSON MOURA SILVA Advogado(s): APARECIDA MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB:BA48629), RAMON SILVA BOA SORTE (OAB:BA59362) REQUERIDO: GIVALDO PEREIRA DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA 0 Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por EDILSON MOURA SILVA em face de GIVALDO PEREIRA DA SILVA.
Foi apresentado pedido de homologação de acordo, conforme petição nos autos, devidamente assinado pelas partes, bem como o patrono do autor. É a síntese do necessário.
Decido.
Nos termos do artigo 840, do Código Civil, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
No presente caso, foram preenchidos os requisitos legais, sendo as partes maiores, capazes, bem como a participação do procurador habilitado nos autos.
Foi acordado que a parte requerida pagaria à parte autora o valor de R$ 2.000,00 no momento da assinatura do acordo, servindo o mesmo como recibo nos autos.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que surta seus efeitos legais e jurídicos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais face ao deferimento da justiça gratuita.
Libere-se o bloqueio realizado via SISBAJUD, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Atribua-se a esta sentença força de ofício/mandado judicial/carta precatória para que seja cumprida com a maior brevidade possível.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIACHO DE SANTANA/BA, 26 de março de 2024.
PAULO RODRIGO PANTUSA JUIZ DE DIREITO -
06/08/2024 00:11
Baixa Definitiva
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06/08/2024 00:11
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 00:10
Expedição de sentença.
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06/08/2024 00:10
Arquivado Definitivamente
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06/04/2024 07:14
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 15:55
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2024 15:43
Expedição de sentença.
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01/04/2024 09:30
Concedida a gratuidade da justiça a EDILSON MOURA SILVA - CPF: *02.***.*58-87 (REQUERENTE).
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01/04/2024 09:30
Determinado o Arquivamento
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01/04/2024 09:30
Homologada a Transação
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26/03/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 09:33
Conclusos para despacho
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08/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 18:27
Decorrido prazo de EDILSON MOURA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 05:36
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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19/02/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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16/02/2024 03:23
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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06/02/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 10:16
Conclusos para despacho
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12/12/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 12:22
Conclusos para despacho
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12/12/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 02:17
Decorrido prazo de EDILSON MOURA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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12/06/2023 18:29
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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12/06/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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29/05/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 14:18
Expedição de intimação.
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14/02/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 21:19
Conclusos para despacho
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13/12/2022 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 21:19
Expedição de intimação.
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02/09/2022 10:15
Juntada de Termo de audiência
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02/09/2022 10:14
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA.
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21/06/2022 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2022 18:54
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2022 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2022 05:20
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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12/06/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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09/06/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 08:41
Expedição de intimação.
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09/06/2022 08:34
Audiência Conciliação designada para 02/09/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA.
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08/06/2022 08:37
Expedição de intimação.
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08/06/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
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18/12/2021 03:39
Decorrido prazo de GIVALDO PEREIRA DA SILVA em 16/12/2021 23:59.
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01/12/2021 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2021 16:42
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2021 08:01
Decorrido prazo de APARECIDA MESQUITA DE OLIVEIRA em 05/11/2021 23:59.
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10/11/2021 08:01
Decorrido prazo de RAMON SILVA BOA SORTE em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 20:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2021 16:21
Expedição de intimação.
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06/11/2021 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2021 16:17
Expedição de Mandado.
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01/11/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 04:19
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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25/10/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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18/10/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 15:42
Conclusos para decisão
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10/03/2021 20:18
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2021 18:09
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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10/03/2021 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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08/03/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 13:25
Conclusos para despacho
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05/11/2020 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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