TJBA - 8002307-66.2018.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 08:44
Baixa Definitiva
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17/03/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:35
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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24/10/2024 17:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/10/2024 17:47
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8002307-66.2018.8.05.0154 Arrolamento De Bens Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Requerente: Gabriella Fernanda Leite De Carvalho Lopes Pereira Advogado: Paulo Henrique Gomes Belmonte (OAB:BA44111) Requerido: Não Possui Réu Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: ARROLAMENTO DE BENS n. 8002307-66.2018.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES REQUERENTE: GABRIELLA FERNANDA LEITE DE CARVALHO LOPES PEREIRA Advogado(s): PAULO HENRIQUE GOMES BELMONTE (OAB:BA44111) REQUERIDO: NÃO POSSUI RÉU Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
O feito encontra-se parado há tempo significativo.
Desta feita e considerando os princípios da celeridade e cooperação processual, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu representante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, especificando exatamente qual a providência que deseja seja realizada, atentando-se ao parecer ministerial colacionado ao ID. 15635905, sob pena de extinção.
Findo o prazo sem manifestação, conclusos para sentença extintiva.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
12/07/2024 10:13
Expedição de intimação.
-
12/07/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2019 17:56
Conclusos para despacho
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26/09/2018 13:23
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
27/08/2018 09:40
Expedição de intimação.
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09/08/2018 15:30
Distribuído por sorteio
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09/08/2018 15:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2018
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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