TJBA - 8001777-79.2022.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 03:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMARGOSA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 05:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMARGOSA em 30/09/2024 23:59.
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28/08/2024 18:11
Decorrido prazo de CAIO MOURA LOMANTO em 23/08/2024 23:59.
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13/08/2024 23:15
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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13/08/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA DECISÃO 8001777-79.2022.8.05.0006 Execução Fiscal Jurisdição: Amargosa Exequente: Municipio De Amargosa Advogado: Caio Moura Lomanto (OAB:BA49554) Executado: Pedro Augusto Alves De Araujo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8001777-79.2022.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA Advogado(s): CAIO MOURA LOMANTO (OAB:BA49554) EXECUTADO: PEDRO AUGUSTO ALVES DE ARAUJO Advogado(s): DECISÃO Suspendo o processo à luz do artigo 40 da Lei 6.830/80.
Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição.
Intimem-se.
Com força de mandado.
AMARGOSA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
05/08/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 18:13
Cominicação eletrônica
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05/08/2024 18:13
Cominicação eletrônica
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05/08/2024 18:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/08/2024 18:12
Conclusos para decisão
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05/08/2024 18:12
Juntada de Petição de pedido de suspensão pelo artigo 40
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31/07/2024 11:10
Expedição de intimação.
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31/07/2024 11:10
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2023 20:34
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO ALVES DE ARAUJO em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 21:39
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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23/03/2023 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 16:01
Conclusos para decisão
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03/08/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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