TJBA - 8002018-45.2022.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:57
Juntada de laudo pericial
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05/05/2025 17:59
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 23/04/2025 23:59.
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28/04/2025 17:55
Decorrido prazo de WELMA DOS SANTOS CARDOSO em 23/04/2025 23:59.
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27/04/2025 18:00
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS em 23/04/2025 23:59.
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20/04/2025 20:05
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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20/04/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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20/04/2025 20:05
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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20/04/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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20/04/2025 20:04
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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20/04/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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20/04/2025 20:03
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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20/04/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 08:38
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8002018-45.2022.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Antonio Manoel Dos Santos Advogado: Claudiane Das Neves Sena (OAB:BA38141) Advogado: Welma Dos Santos Cardoso (OAB:BA40003) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002018-45.2022.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: ANTONIO MANOEL DOS SANTOS Advogado(s): WELMA DOS SANTOS CARDOSO (OAB:BA40003), CLAUDIANE DAS NEVES SENA registrado(a) civilmente como CLAUDIANE DAS NEVES SENA (OAB:BA38141) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS registrado(a) civilmente como JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819) DESPACHO Tendo em vista a necessidade de realização de perícia médica, nomeio como perito o Dr.
Angelo Bomfim Chaves (e-mail: [email protected]), que deverá prestar compromisso nos autos e realizar a perícia, com fornecimento do laudo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que o compromisso for prestado.
Desta forma, intime-se as partes para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465 § 1°, bem como, intime-se o perito, para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, nos termos do artigo 465 § 2°, do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para depositar judicialmente, de forma rateada, no prazo de até dez dias, a contar da ciência da proposta (art. 95,§ 1º, CPC) Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jaguaquara-BA, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g -
08/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 00:00
Decorrido prazo de WELMA DOS SANTOS CARDOSO em 18/09/2023 23:59.
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21/10/2023 00:00
Decorrido prazo de CLAUDIANE DAS NEVES SENA em 18/09/2023 23:59.
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21/10/2023 00:00
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/09/2023 23:59.
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21/10/2023 00:00
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 18/09/2023 23:59.
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20/10/2023 19:56
Decorrido prazo de WELMA DOS SANTOS CARDOSO em 18/09/2023 23:59.
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20/10/2023 19:56
Decorrido prazo de CLAUDIANE DAS NEVES SENA em 18/09/2023 23:59.
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20/10/2023 19:56
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/09/2023 23:59.
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20/10/2023 19:56
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 18/09/2023 23:59.
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20/10/2023 08:23
Conclusos para decisão
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03/10/2023 21:47
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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03/10/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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08/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 04:45
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 03:18
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 12:41
Expedição de intimação.
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22/08/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 06:57
Decorrido prazo de WELMA DOS SANTOS CARDOSO em 30/11/2022 23:59.
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07/05/2023 05:15
Decorrido prazo de CLAUDIANE DAS NEVES SENA em 30/11/2022 23:59.
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30/03/2023 09:44
Conclusos para decisão
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30/03/2023 09:44
Juntada de Certidão
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06/01/2023 20:51
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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06/01/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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28/10/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 10:59
Juntada de aviso de recebimento
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10/08/2022 11:24
Expedição de citação.
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10/08/2022 11:17
Juntada de Certidão
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05/08/2022 17:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/08/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 14:11
Conclusos para despacho
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18/07/2022 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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