TJBA - 0138781-72.2009.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 19:47
Expedição de despacho.
-
18/02/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 03:06
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
10/11/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0138781-72.2009.8.05.0001 Desapropriação Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Start Consultoria E Gerenciamento Ltda Autor: Companhia Do Metro Da Bahia (ccr Metro Da Bahia) Advogado: Tricia Brito Do Vale Bahia (OAB:BA20710) Advogado: Patricia Lucchi Peixoto (OAB:SP166297) Advogado: Fabio Shimazaki Kubota (OAB:SP312802) Reu: Corpus Saneamento E Obras Ltda Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Roberto Cal Almeida Filho (OAB:BA37614) Advogado: Walter Brito Lima (OAB:BA21405) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: DESAPROPRIAÇÃO (90) n. 0138781-72.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: COMPANHIA DO METRO DA BAHIA (CCR METRO DA BAHIA) Advogado(s) do reclamante: TRICIA BRITO DO VALE BAHIA, PATRICIA LUCCHI PEIXOTO, FABIO SHIMAZAKI KUBOTA RÉU: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA e outros Advogado(s) do reclamado: MAURICIO BRITO PASSOS SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAURICIO BRITO PASSOS SILVA, ROBERTO CAL ALMEIDA FILHO, WALTER BRITO LIMA DESPACHO COMPANHIA DO METRO DA BAHIA (CCR METRO DA BAHIA), devidamente qualificado (a), ajuizou ação DESAPROPRIAÇÃO contra CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA e outros, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Intime-se o Expert para que se manifeste, através de Laudo Complementar, sobre as petições de Id. 443670655 e Id. 447764643.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Salvador-BA, 5 de agosto de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
06/08/2024 18:01
Juntada de informação
-
05/08/2024 17:06
Expedição de despacho.
-
05/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 04:19
Decorrido prazo de CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 01:33
Decorrido prazo de CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA em 12/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 22:39
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
31/05/2024 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 17:40
Expedição de despacho.
-
08/05/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 18:08
Juntada de laudo pericial
-
07/03/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 09:05
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
12/02/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
05/02/2024 19:50
Juntada de Alvará
-
31/01/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 15:06
Outras Decisões
-
19/12/2023 06:47
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 09:24
Juntada de laudo pericial
-
01/11/2023 12:38
Juntada de informação
-
01/11/2023 12:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESAPROPRIAÇÃO (90)
-
15/10/2023 04:02
Decorrido prazo de CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
15/10/2023 04:02
Decorrido prazo de Start Consultoria e Gerenciamento Ltda em 29/09/2023 23:59.
-
07/10/2023 10:03
Decorrido prazo de CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
07/10/2023 10:03
Decorrido prazo de Start Consultoria e Gerenciamento Ltda em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 06:45
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
02/10/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
21/09/2023 13:21
Juntada de informação
-
20/09/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 17:55
Juntada de informação
-
20/09/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2023 00:55
Decorrido prazo de Start Consultoria e Gerenciamento Ltda em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:29
Juntada de informação
-
13/09/2023 12:23
Juntada de informação
-
11/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 05:44
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
18/08/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 01:06
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
17/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 17:26
Juntada de informação
-
15/08/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 17:53
Outras Decisões
-
15/08/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:38
Juntada de informação
-
05/04/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 14:58
Expedição de Informações.
-
17/03/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 18:22
Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 04:37
Decorrido prazo de FABIO SHIMAZAKI KUBOTA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 04:37
Decorrido prazo de MAURICIO BRITO PASSOS SILVA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 04:37
Decorrido prazo de TRICIA BRITO DO VALE BAHIA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 04:37
Decorrido prazo de PATRICIA LUCCHI PEIXOTO em 13/12/2021 23:59.
-
20/11/2021 04:24
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
20/11/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
17/11/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 22:26
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
14/03/2020 03:24
Devolvidos os autos
-
07/05/2019 00:00
Petição
-
15/03/2019 00:00
Publicação
-
13/03/2019 00:00
Mero expediente
-
12/07/2018 00:00
Petição
-
22/07/2016 00:00
Conclusão
-
19/07/2016 00:00
Petição
-
03/06/2016 00:00
Recebimento
-
15/04/2016 00:00
Publicação
-
13/04/2016 00:00
Mero expediente
-
27/07/2015 00:00
Petição
-
27/07/2015 00:00
Petição
-
27/03/2015 00:00
Petição
-
26/11/2013 00:00
Petição
-
26/11/2013 00:00
Petição
-
22/11/2010 09:51
Protocolo de Petição
-
03/11/2010 10:44
Mandado
-
04/10/2010 11:55
Mandado
-
01/10/2010 11:23
Recebimento
-
09/08/2010 12:18
Expedição de documento
-
09/02/2010 11:33
Protocolo de Petição
-
25/11/2009 12:26
Documento
-
20/11/2009 10:59
Liminar
-
16/11/2009 14:36
Conclusão
-
27/10/2009 12:39
Recebimento
-
15/10/2009 09:17
Remessa
-
14/10/2009 17:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2011
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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