TJBA - 8000522-06.2017.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000522-06.2017.8.05.0251 Imissão Na Posse Jurisdição: Sobradinho Autor: Companhia De Eletricidade Da Bahia Coelba Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Reu: Gizelda Pereira Melo Advogado: Francisco Washington De Moura Santos (OAB:BA46235) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: IMISSÃO NA POSSE n. 8000522-06.2017.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA COELBA Advogado(s): BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:BA21449), MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510) REU: GIZELDA PEREIRA MELO Advogado(s): FRANCISCO WASHINGTON DE MOURA SANTOS (OAB:BA46235) DESPACHO 1 - Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da petição de id. 444030396; 2 - Após, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício Sobradinho, 11 de junho de 2024 Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
07/10/2024 12:40
Conclusos para decisão
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08/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 21:01
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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07/07/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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11/06/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:47
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 22/05/2024 23:59.
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10/06/2024 09:57
Conclusos para decisão
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10/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 01:17
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/03/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 19:25
Conclusos para decisão
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20/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 20:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para IMISSÃO NA POSSE (113)
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30/12/2023 10:16
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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30/12/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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06/12/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 13:46
Conclusos para despacho
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20/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000522-06.2017.8.05.0251 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sobradinho Autor: Companhia De Eletricidade Da Bahia Coelba Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Reu: Gizelda Pereira Melo Advogado: Francisco Washington De Moura Santos (OAB:BA46235) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000522-06.2017.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA COELBA Advogado(s): BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:BA21449), MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510) REU: GIZELDA PEREIRA MELO Advogado(s): FRANCISCO WASHINGTON DE MOURA SANTOS (OAB:BA46235) DECISÃO 1 - Como é cediço, a servidão administrativa é modalidade de intervenção do Estado na propriedade particular, sendo, portanto, matéria de direito real; 2 - Nesta esteira, em se tratando de limitação ao uso e gozo do imóvel pelo proprietário, é imprescindível a sua indicação na exordial; 3 - No caso dos autos, o contrato particular de promessa de compra e venda de bem imóvel rural (id. 9570764, fls. 14/15) não confere à Srª Gizelda Pereira Melo a propriedade do bem serviente, nos termos do art. 1.245, do Código Civil; 4 - Neste diapasão, chamo o feito à ordem para determinar que o requerente, no prazo de 15 dias, colacione aos autos documento apto a comprovar a legitimidade passiva da ré Srª Gizelda Pereira Melo, sob pena de extinção, visto que a servidão administrativa se concretiza com o seu registro na matrícula do imóvel, a teor do art. 167, da Lei nº 6.015/73 c/c art. 1.378, do Código Civil.
P.I.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Sobradinho, data do sistema Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
24/10/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 13:43
Outras Decisões
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10/09/2023 21:19
Conclusos para decisão
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10/08/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 11:30
Conclusos para despacho
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31/03/2021 11:28
Juntada de Certidão
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03/08/2019 00:36
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 02/08/2019 23:59:59.
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03/08/2019 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO WASHINGTON DE MOURA SANTOS em 02/08/2019 23:59:59.
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23/07/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2019 02:04
Publicado Intimação em 11/07/2019.
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11/07/2019 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2019 11:56
Expedição de intimação.
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08/07/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2018 23:03
Conclusos para despacho
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06/07/2018 12:37
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 29/05/2018 23:59:59.
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06/07/2018 12:24
Publicado Intimação em 08/05/2018.
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06/07/2018 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2018 15:20
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2018 15:20
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2018 12:22
Juntada de Petição de comunicações
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21/03/2018 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2018 16:00
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 29/01/2018 23:59:59.
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01/02/2018 00:18
Publicado Intimação em 22/01/2018.
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18/01/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/01/2018 15:14
Juntada de Petição de petição
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16/01/2018 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2018 10:02
Expedição de Mandado.
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15/01/2018 11:13
Ato ordinatório praticado
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19/12/2017 19:00
Concedida a Medida Liminar
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18/12/2017 22:26
Juntada de Petição de petição
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13/12/2017 19:23
Conclusos para decisão
-
13/12/2017 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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