TJBA - 8000600-47.2018.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:26
Comunicação eletrônica
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17/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 07:27
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 10:58
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2025 08:21
Juntada de Ofício
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13/06/2024 18:14
Decorrido prazo de CARMEZINHO MARTINS DIAS em 06/06/2024 23:59.
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10/06/2024 20:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 06/06/2024 23:59.
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09/06/2024 23:17
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
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09/06/2024 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 04:40
Decorrido prazo de CARMEZINHO MARTINS DIAS em 27/11/2023 23:59.
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19/01/2024 04:01
Decorrido prazo de CARMEZINHO MARTINS DIAS em 27/11/2023 23:59.
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29/12/2023 04:51
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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29/12/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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28/11/2023 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 27/11/2023 23:59.
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18/11/2023 07:11
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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18/11/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2023 13:37
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000600-47.2018.8.05.0224 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Rita De Cássia Exequente: Municipio De Santa Rita De Cassia Advogado: Pedro Daniel De Souza Winck (OAB:BA68244) Executado: Carmezinho Martins Dias Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000600-47.2018.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK registrado(a) civilmente como PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK (OAB:BA68244) EXECUTADO: CARMEZINHO MARTINS DIAS Advogado(s): DESPACHO
Vistos. 1.
Diligencie a Secretaria da Vara, junto ao sistema processual informatizado, a confirmação do(s) endereço(s) indicado(s) para citação, bem a existência de linha ou linhas de telefonia móvel, de titularidade e/ou vinculadas ao(s) executado(s).
Havendo alteração(ões), expedir, igualmente, mandado(s) para o(s) novo(s) endereço(s) localizado(s), além de certificar os números de eventuais linhas encontrados e relacionados aos devedores; 2.
Com arrimo nos princípios da cooperação e da instrumentalidade das formas (arts. 4º, 6º e 188 do CPC/15) e em observância aos termos da Resolução nº 354 do CNJ, Ato Conjunto n° 04 do Tribunal de Justiça da Bahia, de 25 de fevereiro de 2021, e Decreto Judiciário nº 276, cite(m)-se ou reitere-se a citação, por meio do aplicativo WhatsApp, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) executado(s) pague(m) o valor da dívida ou garanta(m) a execução, consoante os arts. 7º e 8º da Lei n. 6830/80.
Somente nos casos estritamente necessários, expeça(m)-se carta(s) precatória(s); e 3.
Decorrido o prazo sem que o(s) devedor(es), devidamente citado(s), efetue(m) o pagamento ou a nomeação de bens, proceda-se à penhora e avaliação, na forma dos artigos 10, 11, 13, e 14 da Lei n. 6.830/80, nomeando-se depositário fiel, que deverá(ao) ser intimado(s) a não abrir mão do depósito sem prévia autorização do Juízo, bem como intime(m)-se o(s) executado(s) da penhora e da avaliação, e, ainda, de que possui(em) o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, oferecerem embargos do devedor à presente execução fiscal.
Publique-se.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
24/10/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 12:33
Conclusos para decisão
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04/10/2023 12:33
Juntada de Certidão
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13/07/2023 05:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 11/07/2023 23:59.
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07/06/2023 10:03
Expedição de intimação.
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24/01/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2022 13:15
Juntada de procuração
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15/06/2022 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2022 14:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/06/2022 13:53
Conclusos para despacho
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17/02/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 03:29
Decorrido prazo de LILIA MARIA DE OLIVEIRA CHAVES em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 03:29
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES em 28/01/2021 23:59:59.
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24/01/2021 12:52
Publicado Intimação em 12/01/2021.
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24/01/2021 12:52
Publicado Intimação em 12/01/2021.
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12/01/2021 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/01/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/01/2021 11:30
Expedição de citação via Central de Mandados.
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02/12/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 06:01
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES em 13/05/2019 23:59:59.
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29/05/2019 06:01
Decorrido prazo de LILIA MARIA DE OLIVEIRA CHAVES em 13/05/2019 23:59:59.
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28/05/2019 13:58
Publicado Intimação em 06/05/2019.
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28/05/2019 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/05/2019 15:01
Expedição de intimação.
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30/04/2019 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2018 11:12
Conclusos para decisão
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26/12/2018 11:12
Distribuído por sorteio
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26/12/2018 11:04
Juntada de Petição de petição inicial
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26/12/2018 11:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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