TJBA - 8000072-42.2016.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 04:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/05/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 20:46
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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27/05/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:31
Juntada de informação
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19/05/2025 12:30
Expedição de Alvará.
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19/05/2025 12:29
Juntada de informação
-
19/05/2025 12:27
Expedição de E-Carta.
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19/05/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501265415
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19/05/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:21
Juntada de entregue (ecarta)
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14/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 01:28
Mandado devolvido Positivamente
-
03/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:40
Expedição de E-Carta.
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01/04/2025 15:38
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
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14/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:13
Juntada de Certidão
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10/09/2024 11:51
Expedição de carta.
-
10/09/2024 09:20
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS DECISÃO 8000072-42.2016.8.05.0043 Execução De Título Judicial Jurisdição: Canavieiras Exequente: Elio Pereira De Souza Advogado: Elio Pereira De Souza (OAB:BA9524) Executado: Alba De Fatima Rodrigues Lima Decisão: Autos nº 800072-42.2016.805.0043 1 – A parte requer a concessão da assistência judiciária gratuita.
Quanto à gratuidade judiciária, vejo que o tema está previsto na Lei n° 1060/50, em seus dispositivos.
Tal Lei, promulgada no ano de 1950, deve ser vista à luz da Constituição, que, em seu artigo 5°, inciso LXXIV, garante tal direito aos que comprovarem insuficiência de recursos.
No presente caso, não foi colacionado aos autos os documentos solicitados no despacho retro.
Não há qualquer prova idônea sobre a alegada debilidade da saúde financeira.
Indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Com efeito, intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2 – Emende a petição inicial, juntando identidade funcional da OAB, bem como procuração comprovando ter sido advogado da parte vencedora do processo nº 0001505-62.2012.805.0043.
Regularize a parte autora a representação processual. 3 – Apresente certidão de trânsito em julgado da sentença a que se procura dar cumprimento.
Canavieiras, 28 de agosto de 2018.
Renato Alves Cavichiolo Juiz de Direito -
06/08/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2019 14:50
Conclusos para despacho
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23/07/2019 14:48
Juntada de Certidão
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28/03/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
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10/03/2019 00:06
Decorrido prazo de ELIO PEREIRA DE SOUZA em 23/10/2018 23:59:59.
-
16/09/2018 06:36
Publicado Decisão em 31/08/2018.
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16/09/2018 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2018 18:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIO PEREIRA DE SOUZA - CPF: *83.***.*14-72 (EXEQUENTE).
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10/08/2018 13:50
Conclusos para despacho
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10/08/2018 13:50
Juntada de Certidão
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25/02/2016 00:07
Decorrido prazo de ELIO PEREIRA DE SOUZA em 24/02/2016 23:59:59.
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03/02/2016 22:20
Expedição de intimação.
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02/02/2016 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2016 17:26
Conclusos para despacho
-
29/01/2016 17:25
Juntada de Certidão
-
22/01/2016 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2016
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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