TJBA - 8000277-64.2017.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 10:14
Baixa Definitiva
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20/09/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8000277-64.2017.8.05.0228 Busca E Apreensão Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A) Requerido: Liliane Brito Do Amaral Advogado: Neivaldo Moreira Magalhaes (OAB:BA8876) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO N.º:8000277-64.2017.8.05.0228 REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REQUERIDA: LILIANE BRITO DO AMARAL Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada pelo BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em face de LILIANE BRITO DO AMARAL, pelos fatos e fundamentos indicados na inicial.
Deferida a liminar determinando a busca e apreensão do veículo indicado na exordial (ID. 7406531).
Contestação apresentada pela acionada, que, em síntese, aduziu ocorrência de pagamento substancial do contrato e requereu a improcedência da ação (ID. 10524960).
Réplica apresentada, reiterando os pedidos da inicial (ID. 32184022) As partes no curso do processo transacionaram extrajudicialmente e requereram homologação judicial dos termos do acordo, conforme documento de (ID. 439878037). É o relato necessário.
Feito julgado fora da ordem cronológica de conclusão, nos termos do artigo 12, §2º, I do CPC.
Verificada a regularidade da representação processual, a capacidade das partes, assim como a natureza disponível do objeto transacionado, cabível a homologação.
Resta consignar que o bem objeto do litígio foi restituído à parte demandada (ID. 440959254).
Diante disso, HOMOLOGO o acordo (ID. 439878037) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, consoante art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Ficando revogada a decisão interlocutória de mérito que determinou a busca e apreensão do veículo (ID. 7406531) bem determinado o levantamento de eventuais restrições judiciais no RENAJUD, se houver.
Custas processuais remanescentes dispensadas (§3º do art. 90 do CPC), e, honorários conforme termos do acordo homologado.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santo Amaro-Ba, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
06/08/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 15:59
Homologada a Transação
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06/08/2024 14:42
Conclusos para julgamento
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04/08/2024 21:27
Decorrido prazo de LILIANE BRITO DO AMARAL em 16/04/2024 23:59.
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29/04/2024 13:18
Conclusos para despacho
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22/04/2024 22:23
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 17:04
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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24/02/2024 13:58
Juntada de acesso aos autos
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18/02/2024 07:34
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 16/02/2024 23:59.
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28/01/2024 00:53
Publicado Despacho em 10/01/2024.
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28/01/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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09/01/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 12:40
Conclusos para despacho
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22/06/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 19:12
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 17/03/2023 23:59.
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20/04/2023 12:13
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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20/04/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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21/04/2021 12:19
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 15/05/2020 23:59.
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21/04/2021 12:19
Decorrido prazo de LILIANE BRITO DO AMARAL em 15/05/2020 23:59.
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21/04/2021 09:38
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 15/05/2020 23:59.
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21/04/2021 09:38
Decorrido prazo de LILIANE BRITO DO AMARAL em 15/05/2020 23:59.
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17/03/2021 22:22
Publicado Despacho em 22/04/2020.
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17/03/2021 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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13/09/2020 07:24
Juntada de Outros documentos
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17/04/2020 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 11:15
Conclusos para despacho
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09/04/2020 12:02
Juntada de Ofício
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17/03/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
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24/01/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2019 15:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/09/2019 11:41
Conclusos para despacho
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19/09/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
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19/09/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
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19/09/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
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01/09/2019 19:28
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 23/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 09:04
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 22/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 09:04
Decorrido prazo de LILIANE BRITO DO AMARAL em 22/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 23:19
Publicado Intimação em 08/08/2019.
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30/08/2019 20:24
Publicado Despacho em 31/07/2019.
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20/08/2019 18:21
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2019 13:21
Expedição de intimação.
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30/07/2019 11:23
Expedição de despacho.
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30/07/2019 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2019 10:07
Conclusos para julgamento
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26/06/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
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26/06/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/04/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
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13/02/2019 16:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/08/2018 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2018 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/02/2018 16:11
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2017 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2017 01:16
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 21/09/2017 23:59:59.
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29/08/2017 00:21
Publicado Intimação em 29/08/2017.
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29/08/2017 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2017 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2017 12:24
Expedição de Mandado.
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22/08/2017 13:09
Concedida a Medida Liminar
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13/04/2017 15:50
Conclusos para decisão
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13/04/2017 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2017
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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