TJBA - 8137698-93.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 14:41
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO PARQUE FLORESTAL em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:15
Decorrido prazo de LIACYR DE ALMEIDA RABELLO em 12/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO PARQUE FLORESTAL em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:08
Decorrido prazo de LIACYR DE ALMEIDA RABELLO em 06/12/2024 23:59.
-
17/11/2024 08:11
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
17/11/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 10:50
Expedição de sentença.
-
11/11/2024 07:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/11/2024 04:11
Decorrido prazo de LIACYR DE ALMEIDA RABELLO em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:31
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 02:56
Decorrido prazo de LIACYR DE ALMEIDA RABELLO em 31/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:35
Decorrido prazo de LIACYR DE ALMEIDA RABELLO em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 17:54
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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19/10/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8137698-93.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Associacao Dos Moradores Do Loteamento Parque Florestal Advogado: Leonel Wallau Noronha (OAB:BA1067-A) Executado: Liacyr De Almeida Rabello Advogado: Ana Cintia Vieira Lima E Silva (OAB:BA29600) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8137698-93.2020.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO PARQUE FLORESTAL REU: LIACYR DE ALMEIDA RABELLO Vistos, etc.
Intime-se o autor/executado, nos termos do art. 513, § 2º do CPC para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, de acordo com demonstrativo de ID nº , acrescido de custas se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Salvador, 4 de outubro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC -
07/10/2024 12:22
Expedição de despacho.
-
04/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:05
Expedição de despacho.
-
07/09/2024 03:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO PARQUE FLORESTAL em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:58
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8137698-93.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Associacao Dos Moradores Do Loteamento Parque Florestal Advogado: Leonel Wallau Noronha (OAB:BA1067-A) Reu: Liacyr De Almeida Rabello Advogado: Ana Cintia Vieira Lima E Silva (OAB:BA29600) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Processo: 8137698-93.2020.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO PARQUE FLORESTAL REU: LIACYR DE ALMEIDA RABELLO Vistos etc.
ASSOC.
MORAD.
LOT.
PARQUE FLORESTAL interpõe interpõe embargos de declaração em face da sentença lançada aos folios, alegando, em resumo, que requereu a designação de audiência de instrução, bem como prazo para juntada de documentos, no entanto, esse Juízo não decidiu sobre tais pedidos e proferiu sentença.
Intimada, manifestou-se a embargada.
DECIDO.
Os embargos de declaração prestam-se tão somente a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e ainda corrigir erro material, o que não é o caso sob exame.
Nesse sentido, não cabe a utilização dos embargos de declaração como forma de reconsiderar a decisão embargada, manejando o embargante, por via inadequada, o seu inconformismo.
Enfim, o certo é que a questão relevante para a solução da lide foi devidamente apreciada e fundamentada.
Pontuo mais uma vez o desacerto destes aclaratórios, mormente quando este Juízo extinguiu o processo em decisão saneadora, ou seja, jamais poderia ser designada audiência de instrução, se os autos não ultrapassaram o saneamento, por deficiência formal.
Do exposto, conheço dos embargos de declaração agitados para negar-lhes provimento, por ausência de vícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 5 de agosto de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
06/08/2024 22:14
Expedição de sentença.
-
06/08/2024 08:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2024 11:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO PARQUE FLORESTAL em 25/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 11:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/07/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
-
05/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 14:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 22:36
Decorrido prazo de LIACYR DE ALMEIDA RABELLO em 02/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2024 06:30
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
09/03/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 08:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/10/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2022 05:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO PARQUE FLORESTAL em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 11:29
Decorrido prazo de LIACYR DE ALMEIDA RABELLO em 22/08/2022 23:59.
-
31/07/2022 15:06
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
31/07/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
-
26/07/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 07:03
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
15/05/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
11/05/2022 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 05:02
Decorrido prazo de LIACYR DE ALMEIDA RABELLO em 11/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 22:18
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2022 19:20
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
21/03/2022 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
16/03/2022 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 02:42
Decorrido prazo de LIACYR DE ALMEIDA RABELLO em 10/03/2022 23:59.
-
12/02/2022 05:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO PARQUE FLORESTAL em 11/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 14:29
Expedição de carta via ar digital.
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12/01/2022 13:02
Publicado Despacho em 11/01/2022.
-
12/01/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 17:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/08/2021 08:39
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
09/08/2021 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
03/08/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2021 10:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO PARQUE FLORESTAL em 02/02/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 01:16
Publicado Despacho em 09/12/2020.
-
08/12/2020 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 12:10
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 12:10
Distribuído por sorteio
-
07/12/2020 12:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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