TJBA - 8019530-89.2020.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 13:38
Juntada de informação
-
02/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
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20/09/2024 13:37
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
20/09/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 03:31
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO RODRIGUES em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 04:05
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 30/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:49
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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16/08/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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14/08/2024 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8019530-89.2020.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Claudio Braga Bispo Junior Advogado: Daniel Araujo Rodrigues (OAB:BA25244) Executado: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA DESPACHO PROCESSO Nº : 8019530-89.2020.8.05.0080 EXEQUENTE: CLAUDIO BRAGA BISPO JUNIOR EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, conforme cálculos apresentados pela parte exequente, acrescido de custas, sob pena de execução forçada, com incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o montante do débito, conforme determina o artigo 523, §1º do CPC.
Fica advertida a parte acionada de que, transcorrido o prazo do artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada a impugnação, intime-se a exequente para que dela se manifeste em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo inicial de 15 dias (artigo 523) sem o pagamento da quantia reclamada ou o depósito judicial do valor do débito, DETERMINO a realização de penhora eletrônica do referido valor, através do sistema SISBAJUD.
Frustrada a penhora eletrônica, expeça-se mandado de penhora e avaliação, observando a indicação de bens produzida pela parte exequente, se existir.
Recaindo a penhora sob bens imóveis, intime-se, também os cônjuges e proceda-se, conforme dispõe o artigo 884 do CPC, de logo, a inscrição no respectivo registro.
Intimem-se.
Cumpra-se.
FEIRA DE SANTANA, 24/01/2024.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto Auxiliar Decreto Judiciário nº. 002 de 04 de Janeiro de 2024 (Documento assinado eletronicamente) A.C.F. -
06/08/2024 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 19:02
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 09:24
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
24/01/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 05:01
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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15/09/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 08:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 11:32
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 21:39
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 03/07/2023 23:59.
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21/06/2023 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2023 08:43
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
02/06/2023 20:48
Baixa Definitiva
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02/06/2023 20:48
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 16:29
Juntada de Informações
-
15/02/2023 16:21
Juntada de Certidão
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14/12/2022 15:34
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO RODRIGUES em 22/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 15:34
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 22/11/2022 23:59.
-
06/12/2022 04:08
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
06/12/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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29/11/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2022 21:37
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
27/08/2022 12:02
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO RODRIGUES em 25/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 12:02
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 09:41
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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26/08/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
08/08/2022 19:12
Conclusos para julgamento
-
08/08/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2022 16:05
Conclusos para julgamento
-
30/03/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 22:00
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 08:58
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2021 19:03
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO RODRIGUES em 27/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 13:47
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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13/10/2021 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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30/09/2021 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2021 15:13
Expedição de citação.
-
30/09/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2021 00:29
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2021 10:34
Expedição de citação.
-
02/09/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 08:53
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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12/06/2021 02:56
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/06/2021 23:59.
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09/05/2021 23:34
Expedição de citação.
-
12/03/2021 01:40
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/02/2021 23:59.
-
12/03/2021 01:40
Decorrido prazo de CLAUDIO BRAGA BISPO JUNIOR em 25/02/2021 23:59.
-
06/02/2021 16:17
Publicado Despacho em 02/02/2021.
-
06/02/2021 15:40
Decorrido prazo de CLAUDIO BRAGA BISPO JUNIOR em 25/01/2021 23:59:59.
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01/02/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 11:30
Conclusos para despacho
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29/01/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 01:48
Publicado Despacho em 01/12/2020.
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30/11/2020 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2020 16:45
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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