TJBA - 8000421-25.2019.8.05.0048
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 16:29
Baixa Definitiva
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06/12/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 23:25
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:26
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:00
Juntada de Certidão
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000421-25.2019.8.05.0048 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Luana Melissa Oliveira Carneiro Advogado: Isabella Lorranne Carneiro Santos (OAB:BA58535) Reu: Claro S.a.
Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071) Advogado: Tamara Neves Santos (OAB:BA28637) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000421-25.2019.8.05.0048 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE AUTOR: LUANA MELISSA OLIVEIRA CARNEIRO Advogado(s): ISABELLA LORRANNE CARNEIRO SANTOS (OAB:BA58535) REU: CLARO S.A.
Advogado(s): MARIANA MATOS DE OLIVEIRA (OAB:BA12874), ANA LUIZA DE OLIVEIRA LÉDO (OAB:BA23338), AGATA AGUIAR DE SOUZA (OAB:BA51461), JOSE MANUEL TRIGO DURAN (OAB:BA14071), TAMARA NEVES SANTOS (OAB:BA28637) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação indenizatória proposta por LUANA MELISSA OLIVEIRA CARNEIRO em face de CLARO S.A., devidamente qualificados nos autos.
Paralisado o feito, foi determinada a intimação da parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, e aquela, apesar de devidamente intimada, quedou-se inerte. É o breve relatório, decido.
Cuida-se de ação indenizatória, na qual, não cumprida a determinação deste Juízo, foi intimada a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito e a mesma quedou-se inerte.
A fluência do prazo legal concedido para a manifestação da parte “in albis“ demonstra, inequivocamente, a falta de interesse no prosseguimento do feito, no que se impõe a sua extinção sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inc.
III, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
05/08/2024 19:54
Juntada de Certidão
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05/08/2024 19:52
Juntada de Certidão
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29/07/2024 10:15
Expedição de intimação.
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29/07/2024 10:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/07/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 20:00
Juntada de Certidão
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11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de ISABELLA LORRANNE CARNEIRO SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:49
Decorrido prazo de LUANA MELISSA OLIVEIRA CARNEIRO em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 12:37
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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04/06/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 17:53
Expedição de intimação.
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21/05/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 00:24
Conclusos para despacho
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11/12/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 16:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/11/2019 11:38
Decorrido prazo de AGATA AGUIAR DE SOUZA em 11/11/2019 23:59:59.
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15/11/2019 11:38
Decorrido prazo de MANUELA SALES DA SILVA LOPES em 11/11/2019 23:59:59.
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15/11/2019 11:38
Decorrido prazo de AGATA AGUIAR DE SOUZA em 11/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 15:31
Publicado Intimação em 17/10/2019.
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30/10/2019 15:31
Publicado Intimação em 17/10/2019.
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30/10/2019 15:31
Publicado Intimação em 17/10/2019.
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21/10/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2019 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2019 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2019 14:31
Expedição de intimação.
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16/10/2019 14:31
Expedição de intimação.
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16/10/2019 14:31
Expedição de intimação.
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16/10/2019 14:10
Expedição de intimação.
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16/10/2019 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2019 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2019 11:55
Audiência conciliação realizada para 06/08/2019 14:50.
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19/08/2019 09:18
Conclusos para despacho
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06/08/2019 12:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/08/2019 13:58
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2019 13:51
Juntada de aviso de recebimento
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02/08/2019 18:20
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2019 02:07
Decorrido prazo de MANUELA SALES DA SILVA LOPES em 18/07/2019 23:59:59.
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11/07/2019 03:24
Publicado Intimação em 11/07/2019.
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11/07/2019 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2019 14:29
Expedição de intimação.
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09/07/2019 14:29
Expedição de intimação.
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05/07/2019 15:26
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2019 11:46
Audiência conciliação designada para 06/08/2019 14:50.
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25/06/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2019 10:13
Conclusos para despacho
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20/06/2019 15:11
Distribuído por sorteio
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20/06/2019 15:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2019
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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