TJBA - 8086184-38.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2024 03:22
Decorrido prazo de DORIVAN CALIXTA DE SOUZA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:22
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 09:03
Baixa Definitiva
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06/09/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 09:03
Expedição de sentença.
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8086184-38.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dorivan Calixta De Souza Advogado: Daniel Cesar Franca Athayde De Almeida (OAB:BA15712) Reu: Caixa De Previdencia E Assistencia Dos Servidores Da Fundacao Nacional De Saude Advogado: Rafael Salek Ruiz (OAB:RJ94228) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Processo: 8086184-38.2019.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORIVAN CALIXTA DE SOUZA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Vistos etc.
DORIVAN CALIXTA DE SOUZA interpõe embargos de declaração em face da sentença lançada aos folios, alegando, em resumo, omissão, vez que os pagamentos se encontram encadernados, não havendo falar em ausência de comprovação do pagamento dos meses de setembro e outubro de 2015.
Nesses termos, requereu a procedência dos seus embargos.
Intimada, manifestou-se a embargada.
DECIDO.
Os embargos de declaração prestam-se tão somente a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e ainda corrigir erro material, o que não é o caso sob exame.
Nesse sentido, não cabe a utilização dos embargos de declaração como forma de reconsiderar a decisão embargada, manejando o embargante, por via inadequada, o seu inconformismo.
Enfim, o certo é que a questão relevante para a solução da lide foi devidamente apreciada e fundamentada, de modo que qualquer alteração somente poderá ocorrer em sede de apelação.
Do exposto, conheço dos embargos de declaração agitados para negar-lhes provimento, por ausência de vícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 5 de agosto de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
06/08/2024 22:14
Expedição de sentença.
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06/08/2024 08:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/08/2024 22:33
Conclusos para despacho
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10/07/2024 14:06
Juntada de Petição de contra-razões
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07/07/2024 07:48
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
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07/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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26/06/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 20:14
Decorrido prazo de DORIVAN CALIXTA DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 20:14
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 18/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:29
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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05/03/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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04/03/2024 20:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2024 13:18
Julgado improcedente o pedido
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25/01/2024 00:38
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 03:08
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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18/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 11:59
Conclusos para despacho
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16/08/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2023 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/02/2023 07:53
Conclusos para despacho
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25/05/2022 07:08
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 24/05/2022 23:59.
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18/05/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 05:03
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 10/05/2022 23:59.
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05/05/2022 06:29
Decorrido prazo de DORIVAN CALIXTA DE SOUZA em 04/05/2022 23:59.
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03/05/2022 11:07
Publicado Despacho em 02/05/2022.
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03/05/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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29/04/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 15:06
Conclusos para despacho
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22/04/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 14:13
Publicado Despacho em 13/04/2022.
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20/04/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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18/04/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/04/2022 10:35
Publicado Certidão em 12/04/2022.
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17/04/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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12/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 09:32
Conclusos para despacho
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11/04/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2021 14:37
Publicado Despacho em 18/01/2021.
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15/01/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 10:42
Conclusos para despacho
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13/01/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
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07/01/2021 08:59
Decorrido prazo de DORIVAN CALIXTA DE SOUZA em 01/09/2020 23:59:59.
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07/01/2021 08:58
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 01/09/2020 23:59:59.
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09/08/2020 01:13
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 21/07/2020 23:59:59.
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09/08/2020 01:00
Decorrido prazo de DORIVAN CALIXTA DE SOUZA em 21/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 09:23
Expedição de despacho via Sistema.
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28/07/2020 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 10:02
Conclusos para despacho
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08/07/2020 02:50
Publicado Despacho em 26/06/2020.
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01/07/2020 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2020 11:15
Audiência conciliação cancelada para 17/06/2020 08:30.
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26/06/2020 18:29
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2020 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/06/2020 15:32
Declarada incompetência
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24/06/2020 10:09
Publicado Decisão em 18/06/2020.
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17/06/2020 17:16
Conclusos para decisão
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17/06/2020 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 08:00
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 17/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 00:13
Decorrido prazo de DORIVAN CALIXTA DE SOUZA em 11/02/2020 23:59:59.
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27/01/2020 09:47
Publicado Decisão em 16/01/2020.
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15/01/2020 10:54
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
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15/01/2020 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 11:14
Audiência conciliação designada para 17/06/2020 08:30.
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16/12/2019 11:47
Conclusos para despacho
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16/12/2019 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
07/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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