TJBA - 0528410-32.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SMGS CONSTRUCOES LTDA - EPP em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DANUSA COSTA LIMA E SILVA DE AMORIM em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de SMGS CONSTRUCOES LTDA - EPP em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de DANUSA COSTA LIMA E SILVA DE AMORIM em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:18
Juntada de Petição de contra-razões
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16/11/2024 07:54
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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16/11/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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16/11/2024 07:53
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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16/11/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 21:38
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 03:22
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 20:06
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0528410-32.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Servico Nacional De Aprendizagem Industrial Senai Advogado: Danusa Costa Lima E Silva De Amorim (OAB:BA14095) Advogado: Indira Cezar Damasceno (OAB:BA33706) Interessado: Smgs Construcoes Ltda - Epp Advogado: Zilan Da Costa E Silva Moura (OAB:BA22513) Advogado: Carlos Roberto Oliveira Da Silva (OAB:BA32612) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Processo: 0528410-32.2019.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI INTERESSADO: SMGS CONSTRUCOES LTDA - EPP Vistos etc.
SMGS CONSTRUÇÕES LTDA interpõe embargos de declaração em face da decisão lançada aos fólios, alegando, em resumo, obscuridade, vez que não restou claro a qual documento a decisão estava se referindo, pois não consta nenhum Aviso de Recebimento com resultado positivo entre os documentos nos autos que remetam à notificação.
Nesses termos, requereu a procedência dos seus embargos.
Intimada, manifestou-se a embargada.
DECIDO.
Os embargos de declaração prestam-se tão somente a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e ainda corrigir erro material, o que não é o caso sob exame.
Nesse sentido, não cabe a utilização dos embargos de declaração como forma de reconsiderar a decisão embargada, manejando o embargante, por via inadequada, o seu inconformismo.
Enfim, o certo é que a questão relevante para a solução da lide foi devidamente apreciada e fundamentada, de modo que qualquer alteração somente poderá ocorrer em sede de apelação.
Do exposto, conheço dos embargos de declaração agitados para negar-lhes provimento, por ausência de vícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 5 de agosto de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
06/08/2024 22:16
Expedição de sentença.
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06/08/2024 08:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2024 18:01
Conclusos para decisão
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26/07/2024 15:59
Juntada de Petição de contra-razões
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27/06/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 19:31
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 21:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2024 04:03
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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03/04/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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25/03/2024 09:01
Julgado procedente o pedido
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16/01/2024 14:08
Conclusos para despacho
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21/10/2022 08:40
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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21/10/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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13/10/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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01/10/2022 01:00
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 01:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/11/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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09/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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09/11/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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04/03/2021 00:00
Petição
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25/02/2021 00:00
Publicação
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23/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/02/2021 00:00
Mero expediente
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23/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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23/02/2021 00:00
Petição
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02/02/2021 00:00
Publicação
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29/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/01/2021 00:00
Mero expediente
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28/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
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27/01/2021 00:00
Petição
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13/04/2020 00:00
Expedição de Carta
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13/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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09/09/2019 00:00
Petição
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07/08/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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06/08/2019 00:00
Petição
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27/06/2019 00:00
Expedição de Carta
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18/06/2019 00:00
Audiência Designada
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18/06/2019 00:00
Publicação
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14/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/06/2019 00:00
Expedição de Carta
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11/06/2019 00:00
Mero expediente
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10/06/2019 00:00
Audiência Designada
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07/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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07/06/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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