TJBA - 0522916-60.2017.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 16:16
Baixa Definitiva
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30/10/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
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31/08/2024 00:49
Decorrido prazo de DANIELA SANTOS AQUINO em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:49
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:49
Decorrido prazo de DIRETOR EXECUTIVO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - AGERBA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:49
Decorrido prazo de DIRETOR DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:59
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho DECISÃO 0522916-60.2017.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Representante/noticiante: Daniela Santos Aquino Advogado: Lysia Ayana Rosado Nascimento Nunes (OAB:BA48311-A) Impetrado: Secretário De Administraçao Do Estado Da Bahia - Saeb Impetrado: Diretor Executivo Da Agência Estadual De Regulação De Serviços Públicos De Energia, Transporte E Comunicação Do Estado Da Bahia - Agerba Impetrado: Diretor Do Instituto Brasileiro De Formação E Capacitação - Ibfc Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0522916-60.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REPRESENTANTE/NOTICIANTE: DANIELA SANTOS AQUINO Advogado(s): LYSIA AYANA ROSADO NASCIMENTO NUNES (OAB:BA48311-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB e outros (2) Advogado(s): MAF 06 DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por DANIELA SANTOS AQUINO, contra suposto ato reputado ilegal atribuído ao Sr.
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, ao Sr.
DIRETOR EXECUTIVO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTEES E COMUNICAÇÕES DO ESTADO DA BAHIA - AGERBA, e ao Sr.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC, consistente na sua eliminação do concurso público, regido pelo Edital SAEB - 01/2016.
Por meio do despacho de ID 47004593, reiterado no ID 53526407 (intimação pessoal), a parte impetrante foi intimada tomar ciência da redistribuição do feito, em razão da incompetência do juízo de primeiro grau, bem como para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Após o decurso do prazo, a impetrante não compareceu ao feito para se manifestar, consoante certidão de ID 47128355. É o breve relatório.
Decido.
Na hipótese em análise, foi determinada a notificação da impetrante para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sendo sua responsabilidade manter o seu endereço atualizado, transcorrendo o respectivo prazo in albis, todavia.
Ante o exposto, julgo extinto o mandado de segurança, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, diante da falta de triangularização processual.
Ao trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
Anotações e registros de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 6 de agosto de 2024.
Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
06/08/2024 15:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/05/2024 11:51
Conclusos #Não preenchido#
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18/01/2024 17:54
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 16:48
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2023 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2023 09:17
Expedição de Mandado.
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18/11/2023 00:22
Decorrido prazo de DANIELA SANTOS AQUINO em 16/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:42
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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11/11/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 15:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/09/2023 11:32
Conclusos #Não preenchido#
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27/09/2023 11:32
Juntada de Certidão
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31/07/2023 00:21
Decorrido prazo de DIRETOR EXECUTIVO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - AGERBA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DIRETOR DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DANIELA SANTOS AQUINO em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:09
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:21
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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07/07/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 13:00
Conclusos #Não preenchido#
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04/07/2023 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 08:27
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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03/07/2023 14:20
Recebidos os autos
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03/07/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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