TJBA - 8024508-19.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 10:36
Baixa Definitiva
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20/02/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:23
Decorrido prazo de VALTER RODRIGUES NOVAES em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:11
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 08:48
Não conhecido o recurso de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (AGRAVANTE)
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22/01/2025 10:31
Conclusos #Não preenchido#
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22/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 05:02
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 06:04
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:08
Conclusos #Não preenchido#
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08/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho INTIMAÇÃO 8024508-19.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Banco Daycoval S/a Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137-A) Agravado: Valter Rodrigues Novaes Advogado: Waldir Marinho Da Paixao Filho (OAB:BA42837-A) Advogado: Mariane Silva De Assis (OAB:BA67726-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8024508-19.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI AGRAVADO: VALTER RODRIGUES NOVAES Advogado(s) do reclamado: WALDIR MARINHO DA PAIXAO FILHO, MARIANE SILVA DE ASSIS Relator(a): Des.
Antônio Maron Agle Filho ATO ORDINATÓRIO: Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 918/2020, intimo o(a) RECORRENTE, para, recolher as custas pendentes referentes aos atos de Secretaria praticados no curso do processo, e seus incidentes, caso existam, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de certificação de inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD, objetivando o protesto extrajudicial ou inscrição do débito na Dívida Ativa da Fazenda Pública do Estado da Bahia.
ENVIO ELETRÔNICO INTIMAÇÃO (código do ato 91017 - R$ 5,64) - Decisão Interlocutória; ENVIO ELETRÔNICO INTIMAÇÃO (código do ato 91017 - R$ 5,64) - Decisão Interlocutória; LINK DIRECIONANDO PARA EMISSÃO DO DAJE - https://eselo.tjba.jus.br/# Salvador,30 de outubro de 2024.
Terceira Câmara Cível Assinado eletronicamente. -
01/11/2024 04:34
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 05:09
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 13:37
Juntada de ato ordinatório
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30/10/2024 03:39
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:19
Conclusos #Não preenchido#
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29/10/2024 09:18
Juntada de Certidão
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10/10/2024 11:49
Juntada de Certidão
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19/09/2024 09:16
Juntada de Certidão
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02/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
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02/09/2024 09:10
Juntada de Ofício
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31/08/2024 00:46
Decorrido prazo de VALTER RODRIGUES NOVAES em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:57
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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09/08/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho DESPACHO 8024508-19.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Banco Daycoval S/a Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137-A) Agravado: Valter Rodrigues Novaes Advogado: Waldir Marinho Da Paixao Filho (OAB:BA42837-A) Advogado: Mariane Silva De Assis (OAB:BA67726-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8024508-19.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB:BA40137-A) AGRAVADO: VALTER RODRIGUES NOVAES Advogado(s): WALDIR MARINHO DA PAIXAO FILHO (OAB:BA42837-A), MARIANE SILVA DE ASSIS (OAB:BA67726-A) MAF 03 DESPACHO Vistos, etc...
Trata-se de agravo de instrumento, interposto pelo BANCO DAYCOVAL S/A, contra a decisão proferida pelo MM.
Juízo de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Itagibá, nos autos da ação de repactuação de dívidas por superendividamento ajuizada por VALTER RODRIGUES NOVAES, em desfavor da ABESP-ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PARA SERVIDORES PÚBLICOS E OUTROS.
Em consulta a ação principal de nº 8000258-90.2023.8.05.0117 que deu origem ao presente recurso, verifica-se no ID 435832342, a informação de que a decisão agravada fora disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, em 11/03/2024, encerrando-se o prazo para interposição de recurso na data de 04/04/2024.
Fato incontroverso é que o presente recurso de agravo de instrumento somente fora interposto em 08/04/2024.
Assim, a fim de viabilizar a verificação da (in)tempestividade na interposição deste agravo de instrumento, colha-se informações a respeito junto ao Juízo a quo, no prazo de 15 dias.
Nova conclusão, oportunamente.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 6 de agosto de 2024.
Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
07/08/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:48
Conclusos #Não preenchido#
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09/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
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09/05/2024 00:17
Decorrido prazo de VALTER RODRIGUES NOVAES em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 01:55
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
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12/04/2024 16:00
Juntada de Ofício
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12/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
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09/04/2024 16:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/04/2024 16:05
Conclusos #Não preenchido#
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08/04/2024 16:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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