TJBA - 8007982-24.2024.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 11:58
Expedição de intimação.
-
03/07/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 22:53
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:20
Expedição de intimação.
-
07/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 03:57
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 03:16
Decorrido prazo de DIOGO VIEIRA ALVES em 26/09/2024 23:59.
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08/01/2025 21:26
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
08/01/2025 21:03
Decorrido prazo de ANDRE FILIPE ALVES SANTOS em 26/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8007982-24.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Espedito Gomes Da Silva Advogado: Natalia Rodrigues Santos (OAB:PE60186) Advogado: Andre Filipe Alves Santos (OAB:PE40462) Advogado: Diogo Vieira Alves (OAB:PE30824) Requerido: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8007982-24.2024.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Autor: ESPEDITO GOMES DA SILVA Réu: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para manifestar-se sobre a petição id. 465484689, no prazo de 05 dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 25 de setembro de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
25/09/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 23:22
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
13/09/2024 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8007982-24.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Espedito Gomes Da Silva Advogado: Natalia Rodrigues Santos (OAB:PE60186) Advogado: Andre Filipe Alves Santos (OAB:PE40462) Advogado: Diogo Vieira Alves (OAB:PE30824) Requerido: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8007982-24.2024.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Autor: ESPEDITO GOMES DA SILVA Réu: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
No prazo de dez dias, sob pena de preclusão da prova, junte o autor extrato de sua conta bancária, referente aos meses de fevereiro e março de 2021, possibilitando que este juízo possa melhor apreciar o pedido de prova pericial.
O extrato deverá ser em relação a sua conta junto ao Bradesco: Empós, concluso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 2 de setembro de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
02/09/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:57
Decorrido prazo de DIOGO VIEIRA ALVES em 14/08/2024 23:59.
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02/09/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 08:39
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2024 17:58
Decorrido prazo de ANDRE FILIPE ALVES SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8007982-24.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Espedito Gomes Da Silva Advogado: Natalia Rodrigues Santos (OAB:PE60186) Advogado: Andre Filipe Alves Santos (OAB:PE40462) Advogado: Diogo Vieira Alves (OAB:PE30824) Requerido: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro–BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 8007982-24.2024.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Autor: ESPEDITO GOMES DA SILVA Réu: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do Código de Processo Civil); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do Código de Processo Civil); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 6 de agosto de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
06/08/2024 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 12:09
Juntada de Petição de réplica
-
03/08/2024 22:46
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
03/08/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 19:39
Decorrido prazo de NATALIA RODRIGUES SANTOS em 12/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:39
Decorrido prazo de DIOGO VIEIRA ALVES em 12/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:39
Decorrido prazo de ANDRE FILIPE ALVES SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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23/07/2024 04:42
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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23/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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22/07/2024 12:15
Expedição de citação.
-
22/07/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 08:44
Expedição de citação.
-
03/07/2024 08:39
Expedição de citação.
-
03/07/2024 08:38
Juntada de acesso aos autos
-
29/06/2024 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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