TJBA - 0110797-26.2003.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0110797-26.2003.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Suarez Incorporacoes Ltda - Epp Advogado: Roberto Maynard Frank (OAB:BA14799) Advogado: Daniela Machado Barbosa (OAB:BA13156) Advogado: Barbara Pimentel De Oliveira Borges (OAB:BA40744) Advogado: Lucas Chaves Pinheiro Gavazza (OAB:BA27236) Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Autor: Rangiroa Empreendimentos Patrimoniais Ltda Advogado: Daniela Machado Barbosa (OAB:BA13156) Advogado: Barbara Pimentel De Oliveira Borges (OAB:BA40744) Advogado: Lucas Chaves Pinheiro Gavazza (OAB:BA27236) Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Reu: Pilar Administracao Imobiliaria Ltda Advogado: Henrique Goncalves Trindade (OAB:BA11651) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0110797-26.2003.8.05.0001 AUTOR: INTERESSADO: SUAREZ INCORPORACOES LTDA - EPP, RANGIROA EMPREENDIMENTOS PATRIMONIAIS LTDA RÉU: INTERESSADO: PILAR ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária, em que a parte Autora, regularmente intimada, deixou transcorrer o prazo de resposta sem qualquer manifestação, mesmo advertida de que sua eventual inação ocasionaria a extinção do processo.
A lei é clara quando discorre sobre o abandono processual, ordenando a extinção do processo nos casos em que o autor deixa de promover as diligências necessárias para o prosseguimento da ação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III do CPC, EXTINGO, sem apreciação do mérito a presente Ação.
Sem custas, face à gratuidade que ora defiro.
P.I.C.
E, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.
Salvador-BA, 29 de julho de 2024.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
15/09/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/07/2021 00:00
Petição
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10/07/2020 00:00
Publicação
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08/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/06/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/01/2020 00:00
Correção de Classe
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20/01/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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21/02/2018 00:00
Petição
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21/02/2018 00:00
Recebimento
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12/12/2017 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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05/12/2017 00:00
Petição
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22/11/2017 00:00
Publicação
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20/11/2017 00:00
Expedição de Carta
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20/11/2017 00:00
Expedição de Carta
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17/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/11/2017 00:00
Mero expediente
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05/05/2016 00:00
Concluso para Sentença
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05/05/2016 00:00
Petição
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16/11/2015 00:00
Publicação
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12/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/11/2015 00:00
Reforma de decisão anterior
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27/04/2005 15:00
Juntada peticao - autor
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13/04/2005 15:44
Autos - devolvidos ao cartorio
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17/03/2005 15:03
Publicado no dpj
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16/03/2005 20:51
Publicado pelo dpj
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16/03/2005 12:06
Enviado para publicação no dpj
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15/03/2005 15:51
Para publicação dpj
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10/11/2004 14:46
Juntada peticao - reu
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26/10/2004 16:21
Autos - devolvidos ao cartorio
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05/10/2004 17:58
Carga advogado - reu
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05/10/2004 10:09
Publicado no dpj
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04/10/2004 15:48
Para publicação dpj
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12/08/2004 17:34
Autos - devolvidos ao cartorio
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28/06/2004 17:00
Carga advogado - autor
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28/06/2004 16:54
Publicado no dpj
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21/06/2004 17:49
Para publicação dpj
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26/02/2004 09:32
Juntada peticao - reu
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20/10/2003 16:44
Autos - devolvidos ao cartorio
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16/10/2003 17:45
Para publicação dpj
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07/10/2003 17:00
Carga advogado - reu
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07/10/2003 16:54
Mandado - juntado
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25/09/2003 13:36
Mandado - entregue ao oficial
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18/09/2003 10:23
Publicado no dpj
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15/09/2003 16:53
Para publicação dpj
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08/09/2003 12:45
Concluso ao juiz
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05/09/2003 11:41
Processo autuado
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01/09/2003 17:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2003
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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