TJBA - 8000719-61.2016.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:45
Expedição de intimação.
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22/07/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2024 12:19
Juntada de edital
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12/08/2024 08:20
Expedição de intimação.
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12/08/2024 08:20
Expedição de Edital.
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09/08/2024 16:02
Expedição de intimação.
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000719-61.2016.8.05.0035 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caculé Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Lucia Maria Costa Mendes (OAB:BA4603) Reu: Maria Da Conceicao Gomes Caitano Advogado: Arlito Lucas Mendes Prates (OAB:BA43892) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000719-61.2016.8.05.0035 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): LUCIA MARIA COSTA MENDES (OAB:BA4603) REU: MARIA DA CONCEICAO GOMES CAITANO Advogado(s): ARLITO LUCAS MENDES PRATES (OAB:BA43892) DESPACHO Considerando a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022, no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, o qual atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, relativo aos processos em situação de descumprimento de Meta Nacional, bem como o quanto solicitado pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição do TJ/BA, mediante Ofício Circular nº 28/2022-DPG, determino: 1- Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem interesse na adesão ao “Juízo 100% Digital”, regulamentado pelo Ato Normativo Conjunto nº 07/2022, do TJ/BA, e neste caso, fornecerem nos autos, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais(Art. 3º, §2º, I).
Salienta-se que a tramitação do processo nesta modalidade proporcionará o julgamento dos processos Meta 02 pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, com vistas ao aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional. 2- Ficam as partes advertidas de que a ausência de manifestação no prazo acima referido, após duas intimações, implica em aceitação tácita(art. 4º, §2º, Ato Normativo Conjunto, Nº 07/2022), devendo a secretaria assim proceder, com a devida certificação, e as alterações no sistema PJe, caso necessário. 3- Intimem-se.
CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica. Álerson do Carmo Mendonça Juiz de Direito -
07/08/2024 18:35
Homologada a Transação
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25/01/2023 22:41
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GOMES CAITANO em 06/12/2022 23:59.
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16/01/2023 04:37
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 06/12/2022 23:59.
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04/01/2023 01:29
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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04/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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03/01/2023 08:27
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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03/01/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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21/11/2022 11:59
Conclusos para despacho
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21/11/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 08:24
Conclusos para despacho
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07/04/2022 08:23
Juntada de Certidão
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24/03/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 09:05
Publicado Despacho em 17/03/2022.
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24/03/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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18/03/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 11:54
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GOMES CAITANO em 30/11/2020 23:59.
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10/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 06/11/2020.
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10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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31/05/2021 09:34
Conclusos para julgamento
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10/11/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 08:32
Conclusos para julgamento
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23/10/2019 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 11:28
Conclusos para despacho
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07/11/2018 02:33
Publicado Intimação em 13/07/2018.
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07/11/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2018 09:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/08/2018 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2018 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2018 14:14
Expedição de citação.
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25/05/2017 04:03
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 30/01/2017 23:59:59.
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25/05/2017 04:03
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MENDES SIMOES em 30/01/2017 23:59:59.
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24/05/2017 00:43
Publicado Intimação em 23/01/2017.
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23/01/2017 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2017 10:41
Juntada de Petição de petição
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05/01/2017 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/01/2017 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/01/2017 11:00
Expedição de citação.
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26/12/2016 17:11
Não Concedida a Medida Liminar
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08/11/2016 15:06
Conclusos para decisão
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08/11/2016 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2016
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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