TJBA - 0004957-87.2006.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 04/10/2024 23:59.
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15/10/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 13:55
Expedição de despacho.
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ DESPACHO 0004957-87.2006.8.05.0141 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Neuza Dos Santos Almeida Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Requerido: Municipio De Jequie Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0004957-87.2006.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ INTERESSADO: NEUZA DOS SANTOS ALMEIDA Advogado(s): ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO (OAB:BA13487) INTERESSADO: Municipio de Jequie Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se o presente feito de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado pelo(a) requerente qualificado(a) nos autos.
Visando promover o prosseguimento do feito, recebo a petição retro e passo a deliberar pelas seguintes providências/diligências: 1) De início, reconheço a competência da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jequié para processar e julgar o presente feito, na forma da Resolução n. 18, de 14 de setembro de 2022 do TJBA. 2) Somente em caso de eventual decurso do prazo fixado sem o posicionamento da(s) parte(s), promova-se a renovação do despacho para aquele que se quedou silente sobre a adesão ao Juízo 100% Digital, na forma consignada no comando judicial retro. 3) Considerando o extenso lapso temporal transcorrido desde o início do cumprimento de sentença até a presente data, determino a intimação do(a) exequente para juntar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que alega possuir, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Em seguida, intime-se o(s) requerido(s) para, querendo, apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil. 5) Sobrevindo a(s) resposta(s) dentro do prazo legal e/ou decurso do prazo com as certificações de praxe, volte-me os autos conclusos para subsequente análise. 6) Ao Cartório, para que promova a inclusão da etiqueta correspondente ao assunto da presente demanda, procedendo, inclusive, à adequação da classe da ação epigrafada à presente etapa processual.
Comunicações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
JEQUIÉ/BA, data da assinatura digital.
Luís Henrique de Almeida Araújo Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jequié-BA Juiz de Direito no exercício da substituição da 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié-BA -
08/08/2024 14:06
Expedição de despacho.
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07/08/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 21:03
Conclusos para despacho
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19/09/2023 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/09/2023 22:13
Decorrido prazo de NEUZA DOS SANTOS ALMEIDA em 28/06/2023 23:59.
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13/09/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 22:47
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2023.
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26/08/2023 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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10/07/2023 14:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/06/2023 16:08
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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01/06/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 17:35
Conclusos para decisão
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02/05/2023 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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04/12/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 04:59
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 04:59
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
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14/10/2022 00:00
Publicação
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11/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
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11/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/09/2022 00:00
Mero expediente
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18/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
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12/01/2021 00:00
Petição
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17/12/2020 00:00
Publicação
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15/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/12/2020 00:00
Mero expediente
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12/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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22/02/2017 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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26/11/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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16/10/2014 00:00
Expedição de Certidão
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16/10/2014 00:00
Documento
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14/10/2014 00:00
Expedição de Mandado
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19/09/2014 00:00
Documento
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28/03/2014 00:00
Recebimento
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05/12/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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29/11/2012 00:00
Publicado pelo dpj
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28/11/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
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07/11/2012 00:00
Recebimento
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05/11/2012 00:00
Remessa
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05/11/2012 00:00
Mero expediente
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15/03/2012 00:00
Conclusão
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07/03/2012 00:00
Protocolo de Petição
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15/07/2011 00:00
Entrega em carga/vista
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13/05/2011 00:00
Recebimento
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28/04/2011 00:00
Remessa
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19/10/2010 00:00
Publicado pelo dpj
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18/10/2010 00:00
Remessa
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18/10/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
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08/10/2010 00:00
Protocolo de Petição
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27/09/2010 00:00
Entrega em carga/vista
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16/06/2010 00:00
Protocolo de Petição
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27/04/2010 00:00
Mandado
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05/04/2010 00:00
Expedição de documento
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12/08/2008 00:00
Publicado pelo dpj
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06/08/2008 00:00
Enviado para publicação no dpj
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05/08/2008 00:00
Despacho do juiz
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31/07/2008 00:00
Autos - conclusos
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31/07/2008 00:00
Autos - conclusos
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05/10/2007 00:00
Publicado pelo dpj
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04/10/2007 00:00
Enviado para publicação no dpj
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21/09/2007 00:00
Autos - conclusos
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10/08/2006 00:00
Mandado - expeca-se
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09/08/2006 00:00
Processo autuado
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08/08/2006 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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