TJBA - 8065719-32.2024.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8065719-32.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Lazaro Santana Souza Advogado: Jamille De Jesus Conceicao (OAB:BA82089) Interessado: M.i.
Revestimentos Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8065719-32.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Oferta e Publicidade, Irregularidade no atendimento, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente : INTERESSADO: LAZARO SANTANA SOUZA Requerido : INTERESSADO: M.I.
REVESTIMENTOS LTDA SENTENÇA Proposta a ação, a parte autora peticionou pela desistência do feito.
Defiro a gratuidade.
Do exposto e do que dos autos consta, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo.
Custas remanescentes pela parte que desistiu, nos termos do art. 90 do CPC, ressalvados os casos de gratuidade.
Ficam revogadas as restrições, liminares e tutelas concedidas, devendo a Secretaria tomar as providências cabíveis.
Observe-se o patrono a ser intimado, com base no último requerimento feito.
Arquive-se e baixe-se em seguida, nos termos da legislação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
06/08/2024 23:38
Baixa Definitiva
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06/08/2024 23:38
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 05:05
Decorrido prazo de LAZARO SANTANA SOUZA em 04/07/2024 23:59.
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10/06/2024 18:41
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
10/06/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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24/05/2024 09:40
Extinto o processo por desistência
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21/05/2024 12:46
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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20/05/2024 14:18
Conclusos para despacho
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20/05/2024 14:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/05/2024 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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