TJBA - 8006067-30.2021.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 18:55
Conclusos para decisão
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13/06/2025 04:38
Decorrido prazo de COLUMBIA DO NORDESTE S/A em 17/03/2025 23:59.
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25/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:57
Expedição de Edital.
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12/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8006067-30.2021.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Columbia Do Nordeste S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Dieb Brasil Comercio De Bebidas Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 8006067-30.2021.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: COLUMBIA DO NORDESTE S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) REU: DIEB BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Advogado(s): DESPACHO Visto, etc.
Compulsando os autos, verifico que foram feitas várias diligências a fim de citar o réu, verifica-se que o galpão onde funcionava a empresa está desocupado e segundo informações do(a) vizinho, o(a) empresa saiu do endereço(ID 242533114).
Realizadas diligências, para obtenção de informações, mediante (ID 414986828 e ID 456953633), foi indicado o mesmo endereço declinado no contrato entre as partes.
Esgotadas pelo autor as providências cabíveis a concretizar a citação pessoal do réu, DEFIRO citação por edital do réu, com fulcro no artigo 256, inciso II, do CPC, com prazo de 30 dias.
Expedido o edital pela Serventia, publique-se na forma do art. 257, II e IV, do CPC.
P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) COSousa Nome: COLUMBIA DO NORDESTE S/A Endereço: Acesso B, 552, Quadra 3, Lotes 1 a 11, CIA/SUL, SIMõES FILHO - BA - CEP: 43700-000 Nome: DIEB BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Endereço: AV LUIZ TARQUINIO PONTES, 3044, GALPAO03A e-mailCONTATODIEBIMPORT.COM.BR, Buraquinho, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42709-190 -
07/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:17
Conclusos para despacho
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20/08/2024 13:15
Conclusos para despacho
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09/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8006067-30.2021.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Columbia Do Nordeste S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Dieb Brasil Comercio De Bebidas Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 8006067-30.2021.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: COLUMBIA DO NORDESTE S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) REU: DIEB BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc., Recolhidas as custas, defiro o pedido de pesquisa de endereço da empresa acionada, como também de seu sócio, por meio do mecanismo eletrônico SISBAJUD, como requerido (Id. 428641604).
De logo, registre-se que as tentativas de citação do(s) réu(s) deve(m) ser realizada(s) de forma sucessiva, devendo o autor, para tanto, indicar o endereço que deseja ver realizada a diligência, em caso de obtenção de endereços múltiplos.
Cumpridas as determinações acima, juntem-se aos autos os recibos de informações, e intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Confiro ao presente despacho força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC, bem como força de carta/ofício.
P.R.I.C.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) C.
L.
L. -
06/08/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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22/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 22:51
Conclusos para despacho
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25/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 14:00
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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30/12/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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06/12/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 23:29
Conclusos para despacho
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14/11/2023 18:21
Decorrido prazo de COLUMBIA DO NORDESTE S/A em 25/10/2023 23:59.
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12/11/2023 23:12
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2023.
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12/11/2023 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
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19/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 11:52
Expedição de intimação.
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03/07/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 13:41
Conclusos para despacho
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14/04/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 13:27
Expedição de intimação.
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04/04/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 10:55
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 23:09
Mandado devolvido Negativamente
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24/01/2023 19:55
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 01:26
Mandado devolvido Negativamente
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06/09/2022 21:19
Expedição de citação.
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10/12/2021 02:07
Decorrido prazo de DIEB BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 09/12/2021 23:59.
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17/11/2021 07:01
Publicado Despacho em 16/11/2021.
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17/11/2021 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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12/11/2021 08:22
Expedição de despacho.
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12/11/2021 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 06:45
Conclusos para despacho
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04/10/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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