TJBA - 8054653-92.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Soraya Moradillo Pinto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de MAGDA REGINA VERISSIMO DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de GABRIEL CAVALCANTE DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COUTINHO ANUNCIACAO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA - BA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 15:19
Baixa Definitiva
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23/01/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 10:29
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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14/12/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 01:41
Publicado Ementa em 12/12/2023.
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13/12/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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12/12/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 10:39
Denegado o Habeas Corpus a CARLOS ANTONIO COUTINHO ANUNCIACAO - CPF: *86.***.*10-66 (PACIENTE)
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11/12/2023 10:31
Denegado o Habeas Corpus a CARLOS ANTONIO COUTINHO ANUNCIACAO - CPF: *86.***.*10-66 (PACIENTE)
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07/12/2023 12:00
Juntada de Petição de certidão
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07/12/2023 11:55
Deliberado em sessão - julgado
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28/11/2023 17:04
Incluído em pauta para 07/12/2023 08:30:00 SALA 04.
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28/11/2023 10:34
Solicitado dia de julgamento
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22/11/2023 00:06
Decorrido prazo de MAGDA REGINA VERISSIMO DE OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:06
Decorrido prazo de GABRIEL CAVALCANTE DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:25
Decorrido prazo de MAGDA REGINA VERISSIMO DE OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:32
Decorrido prazo de MAGDA REGINA VERISSIMO DE OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:32
Decorrido prazo de GABRIEL CAVALCANTE DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:32
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COUTINHO ANUNCIACAO em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:32
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA - BA em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:02
Decorrido prazo de MAGDA REGINA VERISSIMO DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:31
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 00:05
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 10:51
Conclusos #Não preenchido#
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06/11/2023 10:23
Juntada de Petição de HC 80546539220238050000 CONHECIMENTO E DE
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31/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 01:15
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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31/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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30/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:48
Juntada de Certidão
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30/10/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 13:38
Não Concedida a Medida Liminar
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27/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Plantão Judiciário - Crime INTIMAÇÃO 8054653-92.2023.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Magda Regina Verissimo De Oliveira Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Coração De Maria - Ba Impetrante: Gabriel Cavalcante Dos Santos Paciente: Carlos Antonio Coutinho Anunciacao Advogado: Gabriel Cavalcante Dos Santos (OAB:SP462930) Advogado: Magda Regina Verissimo De Oliveira (OAB:BA72382) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Plantão Judiciário Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8054653-92.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Plantão Judiciário IMPETRANTE: MAGDA REGINA VERISSIMO DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado(s): GABRIEL CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB:SP462930), MAGDA REGINA VERISSIMO DE OLIVEIRA (OAB:BA72382) IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA - BA Advogado(s): DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por MAGDA REGINA VERÍSSIMO DE OLIVEIRA, OAB/BA 72382 e GABRIEL CAVALCANTE DOS SANTOS, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 462.930, em favor de CARLOS ANTÔNIO COUTINHO ANUNCIAÇÃO, em que aponta como autoridade coatora o M.M.
Juízo da Vara Criminal da Comarca de Coração de Maria/Ba.
O Plantão Judiciário de Segundo Grau, regulamentado pela Resolução n.º 15/2019, deste E.
Tribunal de Justiça, em conformidade com a Resolução n.º 71/2009, do CNJ, “destina-se exclusivamente à prestação jurisdicional de urgência, fora do horário de expediente forense, inclusive aos sábados, domingos, feriados e dias cujo expediente tenha sido suspenso ou reduzido por ato da autoridade competente” (art. 1º, da Resolução n.º 15/2019), cabendo ao magistrado plantonista avaliar e decidir, de forma fundamentada, a admissibilidade do pedido, mediante verificação da urgência da medida pleiteada, a justificar sua impetração durante o plantão judiciário (art. 3º, §1º, da Resolução n.º 15/2019).
In casu, as razões da impetração fundam-se essencialmente na alegação de que o paciente sofre constrangimento ilegal decorrente de decretação de prisão preventiva do paciente sem que razões houvessem para tanto.
Nesse cenário, entendo, com fulcro no art. 2º, da Resolução n.º 15/2019, que a prestação jurisdicional requerida não é passível de apreciação neste Plantão e não pode ser analisada por esta plantonista, sob pena de afronta aos princípios da livre distribuição por sorteio (art. 284, do CPC), da alternatividade (art. 930, do CPC), do juízo natural (art. 5º, inc.
XXXVII e LIII, da CF), da igualdade, da moralidade e da impessoalidade (art. 5º, caput, c/c art. 37, caput, da CF).
Tal se dá porque o ato combatido neste habeas corpus data de 31 de maio de 2023 e a prisão ocorreu em 04 de agosto de 2023. ( ID 52838584, p. 8) Há de se dizer, assim, que houve tempo suficiente para a impetração em dia de expediente normal e a impetração, em sede de plantão, embora não seja o caso, pode induzir à compreensão de existência de conluio entre impetrante/paciente e Juiz plantonista, para obtenção de benefício próprio ou de terceiro.
Ante o exposto, determino o encaminhamento do feito à Diretoria de Distribuição do Segundo Grau, para regular distribuição para uma das Turmas Criminais, no primeiro dia útil que se seguir ao presente plantão, logo no início do expediente, com fulcro no art. 3.º, §2.º, da mesma Resolução, observada, se for o caso, a prevenção (cf.
Certidão de ID 44336233).
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, data e assinatura registradas no sistema.
NARTIR DANTAS WEBER Juíza Plantonista de Segundo Grau -
25/10/2023 08:08
Conclusos #Não preenchido#
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25/10/2023 08:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2023 08:07
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 22:27
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 22:27
Expedição de intimação.
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24/10/2023 22:05
Declarada incompetência
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24/10/2023 21:11
Inclusão do Juízo 100% Digital
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24/10/2023 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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