TJBA - 8000365-03.2023.8.05.0193
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Luiz Fernando Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 11:47
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
22/11/2024 11:47
Baixa Definitiva
-
22/11/2024 11:47
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:05
Decorrido prazo de AMAURI JUCELIO SANTOS ALVES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JAILSON MESQUITA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:05
Decorrido prazo de TEOTONIO MARTINS DOS SANTOS CANABRAVA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:05
Decorrido prazo de NELSON AQUILINO DE OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 02:23
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Luiz Fernando Lima - 1ª Câmara Crime 1ª Turma EMENTA 8000365-03.2023.8.05.0193 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Amauri Jucelio Santos Alves Apelado: Jailson Mesquita Da Silva Advogado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava (OAB:BA56204-A) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Nelson Aquilino De Oliveira Apelado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava Advogado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava (OAB:BA56204-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8000365-03.2023.8.05.0193 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: AMAURI JUCELIO SANTOS ALVES e outros (2) Advogado(s):TEOTONIO MARTINS DOS SANTOS CANABRAVA ACORDÃO APELAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A DEFENSOR DATIVO.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ.
VALOR DOS HONORÁRIOS.
UTILIZAÇÃO DA TABELA DA OAB/BA.
NÃO VINCULAÇÃO.
OBSERVÂNCIA AO DECIDIDO NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.656.322/SC E RESP N. 1.665.033/SC, SOB A ÉGIDE DOS RECURSOS REPETITIVOS.
DESPROPORCIONALIDADE DO VALOR FIXADO.
RECURSO ESTATAL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1.
Recurso interposto pelo Estado da Bahia contra sentença que o condenou ao pagamento dos honorários advocatícios ao defensor dativo nomeado para atuar em termo circunstanciado de ocorrência instaurado em desfavor de dois indivíduos pela suposta prática de lesão corporal, sendo este arbitrado no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 2.
A preliminar de nulidade suscitada pelo Estado da Bahia não merece ser acolhida, vez que o Estado não é estranho à lide, muito pelo contrário, é ele o detentor da ação penal, sendo, ainda, responsável pela garantia de que os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório sejam assegurados ao acusado.
Precedentes. 3.
Compete ao Estado prestar assistência jurídica gratuita aos juridicamente necessitados por intermédio da Defensoria Pública.
No entanto, não havendo ou sendo insuficiente a Defensoria Pública no local onde se processa a demanda, ao juiz é conferido o poder-dever de nomear um defensor dativo para atuar como patrono do acusado, nos termos do art. 22, §1°, da Lei n° 8.906/94.
Nem mesmo o argumento lançado no sentido da criação de grupo especializado por parte da Defensoria Pública estadual para atuar nos processos de competência do tribunal do júri seria suficiente para afastar tal entendimento, sobretudo porque os autos versam sobre prática do crime de lesão corporal, cuja competência para o processamento e julgamento é do juiz togado. 4.
A Terceira Seção do STJ, no julgamento dos REsp n. 1.656.322/SC e REsp n. 1.665.033/SC, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, ocorrido em 23/10/2019, DJe 4/11/2019, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou posicionamento no sentido de que as tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal.
Servem, apenas, como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado. 5.
No caso dos autos, o Juízo sentenciante arbitrou o valor devido a título de honorários ao advogado dativo no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), que entendo desproporcional, uma vez que sua atuação se limitou a ato processual único (participação em audiência que discutiu proposta de transação penal), em ação que não envolve grande complexidade. 6.
Recurso do Estado da Bahia conhecido e parcialmente provido, apenas para reduzir a verba honorária devida ao advogado dativo ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Criminal nº 8000365-03.2023.8.05.0193, de Piatã – BA, na qual figuram como Apelante o ESTADO DA BAHIA e Apelado o advogado TEOTÔNIO MARTINS DOS SANTOS CANABRAVA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em REJEITAR A PRELIMINAR e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do ESTADO DA BAHIA, pelas razões alinhadas no voto do relator.
Salvador, . -
09/10/2024 02:09
Publicado Ementa em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 16:24
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
07/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:29
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido em parte
-
01/10/2024 15:43
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido em parte
-
01/10/2024 15:20
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2024 15:14
Deliberado em sessão - julgado
-
27/09/2024 18:01
Deliberado em Sessão - Adiado
-
23/09/2024 04:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 04:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:33
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 Plenário Virtual.
-
03/09/2024 13:43
Solicitado dia de julgamento
-
31/08/2024 20:58
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Ivone Bessa Ramos
-
29/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:14
Decorrido prazo de AMAURI JUCELIO SANTOS ALVES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:14
Decorrido prazo de JAILSON MESQUITA DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:14
Decorrido prazo de TEOTONIO MARTINS DOS SANTOS CANABRAVA em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 10:37
Conclusos #Não preenchido#
-
21/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
19/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:15
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Luiz Fernando Lima - 1ª Câmara Crime 1ª Turma DESPACHO 8000365-03.2023.8.05.0193 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Amauri Jucelio Santos Alves Apelado: Jailson Mesquita Da Silva Advogado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava (OAB:BA56204-A) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Nelson Aquilino De Oliveira Apelado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava Advogado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava (OAB:BA56204-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8000365-03.2023.8.05.0193 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: AMAURI JUCELIO SANTOS ALVES e outros (2) Advogado(s): TEOTONIO MARTINS DOS SANTOS CANABRAVA (OAB:BA56204-A) DESPACHO Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para que se pronuncie.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 6 de agosto de 2024. Álvaro Marques de Freitas Filho - 1ª Câmara Crime 1ª Turma Juiz Substituto de 2º Grau/Relator A.03-CK -
06/08/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:03
Conclusos #Não preenchido#
-
06/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8008592-44.2022.8.05.0022
Randon Administradora de Consorcios LTDA
Oeste Cargo Transportes LTDA - ME
Advogado: Maria Isabel Angonese Mazzocchi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/10/2022 11:08
Processo nº 8081419-82.2023.8.05.0001
Mara Ana da Silva
Worktime Assessoria Empresarial LTDA em ...
Advogado: Joao Glicerio de Oliveira Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/06/2023 16:25
Processo nº 8000496-45.2022.8.05.0182
Dilma Maria Macedo Nogueira
Flavio Nogueira Chaves
Advogado: Pericles de Oliveira Moreno
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/03/2022 15:49
Processo nº 0504036-45.2016.8.05.0004
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Manoel Carlos da Silva Almeida
Advogado: Antonio Cleber Alves de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2016 12:00
Processo nº 8005732-27.2021.8.05.0274
Claudio Oliveira de Matos
Concessionaria do Aeroporto Internaciona...
Advogado: Maria Luiza Brandao Moritz Atem
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/05/2021 18:49