TJBA - 8125050-47.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 14:17
Decorrido prazo de MARUZIA SOUZA DO NASCIMENTO em 25/03/2025 23:59.
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29/03/2025 14:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/03/2025 23:59.
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24/03/2025 14:34
Juntada de petição inicial
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24/03/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 19:26
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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13/03/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 05:04
Expedição de despacho.
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05/03/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 13:18
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:17
Juntada de Certidão
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8125050-47.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maruzia Souza Do Nascimento Advogado: Marcelo Alves Dos Anjos (OAB:BA51816) Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:BA52056) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Advogado: Carlos Eduardo Martins Dourado (OAB:BA51801) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Reu: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8125050-47.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Aposentadoria, Férias] Reclamante: AUTOR: MARUZIA SOUZA DO NASCIMENTO Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Da análise dos autos, constato a dissonância em relação à decisão de ID 434604131 que reconheceu a deserção do recurso sem ter avaliado o pedido de gratuidade de justiça.
Em que pese tal circunstância, sobre a questão da gratuidade, este juízo fixou como critério para a concessão do benefício da gratuidade da justiça a percepção de renda igual ou inferior a 3 (três) salários-mínimos, conforme o entendimento da jurisprudência pátria.
Considerando isso, da observação do contracheque de ID 415747814, verifico que a parte autora/recorrente aufere renda mensal suficiente, de modo que não autoriza que lhe seja deferido o beneplácito da assistência judiciária gratuita, razão pela qual determino que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o recolhimento das custas referentes a interposição do recurso.
INTIME-SE.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
03/08/2024 18:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/04/2024 23:59.
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03/08/2024 18:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/04/2024 23:59.
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31/07/2024 14:29
Expedição de decisão.
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31/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 19:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/04/2024 23:59.
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25/06/2024 19:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/04/2024 23:59.
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18/06/2024 20:46
Conclusos para despacho
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01/04/2024 01:56
Decorrido prazo de MARUZIA SOUZA DO NASCIMENTO em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 21:25
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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25/03/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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20/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:35
Expedição de decisão.
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08/03/2024 16:40
Expedição de decisão.
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08/03/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2024 14:43
Conclusos para despacho
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16/01/2024 14:42
Juntada de Certidão
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10/01/2024 01:58
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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10/01/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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26/10/2023 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2023 23:59.
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18/10/2023 22:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/09/2023 18:19
Expedição de sentença.
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29/09/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 11:29
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2023 12:56
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 20:27
Conclusos para despacho
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16/10/2022 16:33
Decorrido prazo de MARUZIA SOUZA DO NASCIMENTO em 29/09/2022 23:59.
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21/09/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 21:38
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2022.
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15/09/2022 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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12/09/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/07/2022 23:59.
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03/07/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2022 04:16
Decorrido prazo de MARUZIA SOUZA DO NASCIMENTO em 25/04/2022 23:59.
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25/04/2022 05:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/04/2022 23:59.
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12/04/2022 11:54
Publicado Despacho em 04/04/2022.
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12/04/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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01/04/2022 06:34
Expedição de citação.
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01/04/2022 06:33
Expedição de despacho.
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01/04/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 15:46
Conclusos para despacho
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31/03/2022 15:45
Juntada de Certidão
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24/11/2021 04:24
Decorrido prazo de MARUZIA SOUZA DO NASCIMENTO em 23/11/2021 23:59.
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17/11/2021 00:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/11/2021 01:21
Publicado Decisão em 05/11/2021.
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06/11/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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03/11/2021 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2021 16:00
Declarada incompetência
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03/11/2021 14:56
Conclusos para despacho
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03/11/2021 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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