TJBA - 8005548-33.2022.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/12/2024 23:59.
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18/03/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 00:56
Decorrido prazo de CRISTIANO ROSA BARROS em 18/02/2025 23:59.
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22/02/2025 11:12
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
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22/02/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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19/02/2025 18:28
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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19/02/2025 18:27
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/02/2025 10:03
Expedição de intimação.
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07/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2024 17:54
Decorrido prazo de CRISTIANO ROSA BARROS em 04/11/2024 23:59.
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09/11/2024 05:39
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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09/11/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 11:46
Expedição de intimação.
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23/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 04:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO SENTENÇA 8005548-33.2022.8.05.0146 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Juazeiro Requerente: Cristiano Rosa Barros Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 SENTENÇA Processo nº: 8005548-33.2022.8.05.0146 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Gratificações e Adicionais] Polo Ativo: REQUERENTE: CRISTIANO ROSA BARROS Polo Passivo: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA VISTOS, ETC...
Tratam-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DA BAHIA em face da sentença prolatada nos autos, pelas razões constantes da petição ali disposta.
Em contrarrazões a parte embargada informou que não se opõe ao embargo. É o relato necessário.
Passo a DECIDIR.
Inicialmente cumpre salientar que nos termos do art. 489 §3º do CPC a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.
Como é sabido, os embargos de declaração são recurso que tem como pressuposto a existência de obscuridade ou contradição na decisão embargada, omissão de algum ponto sobre o qual deveria ter o julgador se pronunciado e não o fez, ou ainda a presença de erro material no decisium (CPC, art. 1022, I a III), o que não aconteceu no presente caso.
Na realidade, o recurso sob comento veicula a pretensão de reforma da decisão, objurgando seus provimentos, matéria esta que deve ser objeto do recurso adequado, com devolução da apreciação da matéria à Instância Superior.
A respeito de alegações, portanto, caberia às instâncias superiores prover, eis que o locus adequado para rediscussão de matérias já decididas é, naturalmente, o recurso próprio.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, advertindo a Embargante de que a oposição de novos aclaratórios com o objetivo precípuo de procrastinar o feito, poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC, como também o reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça..
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais.
Juazeiro, 23 de julho de 2024 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO -
06/08/2024 18:11
Expedição de sentença.
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23/07/2024 12:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/06/2024 14:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2024 23:59.
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28/06/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 15:23
Juntada de Petição de contra-razões
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15/06/2024 13:11
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
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15/06/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 08:53
Expedição de sentença.
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21/05/2024 08:39
Expedição de intimação.
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21/05/2024 08:39
Julgado procedente o pedido
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24/03/2023 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/02/2023 23:59.
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27/02/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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09/02/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 09:59
Expedição de intimação.
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24/01/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 05:28
Decorrido prazo de CRISTIANO ROSA BARROS em 29/08/2022 23:59.
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03/09/2022 06:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 06:46
Decorrido prazo de CRISTIANO ROSA BARROS em 29/08/2022 23:59.
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02/09/2022 08:54
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2022.
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02/09/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 12:44
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2022.
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01/09/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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17/08/2022 11:12
Conclusos para despacho
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15/08/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 10:29
Expedição de citação.
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02/08/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 05:16
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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08/07/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 08:52
Expedição de citação.
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06/07/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 08:41
Audiência Conciliação cancelada para 03/08/2022 08:15 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO.
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05/07/2022 08:40
Conclusos para despacho
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04/07/2022 23:15
Audiência Conciliação designada para 03/08/2022 08:15 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO.
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04/07/2022 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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