TJBA - 8018277-70.2024.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 11:37
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/02/2025 08:47
Conclusos para decisão
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19/11/2024 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8018277-70.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonia De Souza De Cassia Advogado: Leopoldo Rustan Sales E Souza (OAB:BA43863) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8018277-70.2024.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA DE SOUZA DE CASSIA REU: BANCO PAN S.A Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, para pagar os valores que a parte Exequente entende devidos, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do débito anexo ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, Código de Processo Civil (CPC/2015).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015).
Salvador - BA, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
23/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/10/2024 11:23
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 04:06
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUZA DE CASSIA em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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06/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8018277-70.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonia De Souza De Cassia Advogado: Leopoldo Rustan Sales E Souza (OAB:BA43863) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8018277-70.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANTONIA DE SOUZA DE CASSIA Advogado(s): LEOPOLDO RUSTAN SALES E SOUZA (OAB:BA43863) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB:BA25579-A) DECISÃO Vistos etc.
Embargos de Declaração apresentados em ID. 448269547, alegando omissão/contradição.
Contrarrazões apresentadas em ID. 449198581. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Não vislumbro contradição ou omissão no decisum, pois a matéria suscitada nos declaratórios somente poderá ser examinada pela respeitável Instância Superior.
Nesse contexto, recebo os embargos, pois tempestivos, mas ficam rejeitados, por ausência de obscuridade/contradição/omissão a ser esclarecida ou suprida, nos termos do art. 1.022, I do CPC.
Publique-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
17/07/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:10
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUZA DE CASSIA em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/07/2024 19:36
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
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01/07/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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15/06/2024 12:29
Conclusos para decisão
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14/06/2024 14:47
Juntada de Petição de contra-razões
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10/06/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/06/2024 16:31
Julgado procedente em parte o pedido
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03/06/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 23:49
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUZA DE CASSIA em 08/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:48
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUZA DE CASSIA em 08/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/05/2024 23:59.
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25/04/2024 21:12
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
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25/04/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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24/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 18:27
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2024 08:47
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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14/04/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 14:23
Conclusos para despacho
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08/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 04:13
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUZA DE CASSIA em 18/03/2024 23:59.
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28/03/2024 20:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/03/2024 23:59.
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06/03/2024 10:25
Expedição de citação.
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06/03/2024 10:24
Expedição de citação.
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27/02/2024 05:16
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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27/02/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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19/02/2024 09:10
Concedida a Medida Liminar
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07/02/2024 17:09
Conclusos para despacho
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07/02/2024 15:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/02/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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