TJBA - 0309269-59.2013.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0309269-59.2013.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Reu: Rede Bahiana De Hoteis Ltda - Me Reu: Sergio Ricardo De Almeida Couto Prado Autor: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0309269-59.2013.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254), ELOI CONTINI (OAB:BA51764) REU: REDE BAHIANA DE HOTEIS LTDA - ME e outros Advogado(s): SENTENÇA Durante o transcurso regular do feito, o(a) requerente peticionou, id. 458392596, requerendo a desistência do feito, com a consequente extinção do processo.
Atendidas as exigências da lei, HOMOLOGO, por sentença, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 200 do CPC/2015, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do mesmo diploma adjetivo.
Custas processuais pelo autor (CPC.
Art. 90).
Sem honorários sucumbenciais, desistência antes da citação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se desde já o trânsito em julgado (preclusão lógica do direito de recorrer) e, arquivem-se os autos, com baixa.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
18/09/2024 19:45
Baixa Definitiva
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18/09/2024 19:45
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 16:06
Extinto o processo por desistência
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18/09/2024 07:35
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0309269-59.2013.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Reu: Rede Bahiana De Hoteis Ltda - Me Reu: Sergio Ricardo De Almeida Couto Prado Autor: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0309269-59.2013.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254) REU: REDE BAHIANA DE HOTEIS LTDA - ME e outros Advogado(s): DESPACHO Verifico que a ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS informou que a parte autora cedeu o crédito da presente ação (ID 15980913), e pediu a substituição do polo ativo (ID 15980909).
Vejo que, mesmo após a petição de ID 15980909, o autor BANCO DO BRASIL S/A continuou peticionando nos autos.
O autor pediu nova diligência no endereço RUA PARÁ, Nº 335, 1º ANDAR, APARTAMENTO ANII, PARIPE, CEP: 41930-070 (ID 408276467), ocorre que a diligência nesse endereço restou infrutífera (ID 410765923).
Diante disso, intime-se o autor BANCO DO BRASIL S/A para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de substituição do polo ativo requerida no ID 15980909, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo da apreciação do pedido de substituição do polo ativo, com fulcro no art. 109, § 2º, do CPC, defiro a habilitação de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS como assistente litisconsorcial do autor cedente.
Proceda-se à inclusão na capa dos autos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a situação cadastral da empresa ré, uma vez que esta encontra-se INAPTA desde 21/11/2018, e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, diligenciar para obtenção do novo endereço do 2º réu, para continuidade do processo, ficando, de logo, e com vistas à facilitação do exercício de seu direito de ação, a possibilidade de utilização de outros meios eletrônicos disponíveis (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD) para pesquisa de endereços do 2º réu.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Jéssica Laiane de Carvalho Estagiária de Pós-Graduação Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SBS quadra 01, SN, LOTE 31 Qd. 1, BLOCO C Edf.
Sede 1-2, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-110 Nome: REDE BAHIANA DE HOTEIS LTDA - ME Endereço: Avenida Luiz Tarquinio Pontes, 1754, Edifício Work, Vilas do Atlântico, MIGUEL CALMON - BA - CEP: 44720-000 Nome: SERGIO RICARDO DE ALMEIDA COUTO PRADO Endereço: Rua Pará, 335, 1 andar ap ANII, Paripe, SALVADOR - BA - CEP: 41830-070 -
06/08/2024 21:14
Expedição de despacho.
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02/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:10
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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29/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2023 07:00
Conclusos para despacho
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10/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2023 14:37
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
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28/05/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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22/05/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 08:02
Expedição de citação.
-
22/05/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 08:00
Expedição de citação.
-
22/05/2023 07:59
Expedição de citação.
-
22/05/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 07:57
Expedição de citação.
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13/02/2023 09:43
Expedição de citação.
-
13/02/2023 09:41
Expedição de despacho.
-
13/02/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 09:37
Expedição de despacho.
-
13/02/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 09:35
Expedição de Carta.
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13/02/2023 08:53
Expedição de despacho.
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14/12/2022 18:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/11/2022 23:59.
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01/12/2022 09:51
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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01/12/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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19/10/2022 11:37
Expedição de despacho.
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19/10/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 23:26
Conclusos para despacho
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08/12/2021 01:42
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 07/12/2021 23:59.
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02/12/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 06:58
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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30/11/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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26/11/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2018 07:30
Juntada de Petição de petição
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30/10/2018 01:37
Publicado Intimação em 30/10/2018.
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30/10/2018 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2018 13:41
Expedição de intimação.
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26/01/2017 00:00
Petição
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11/10/2016 00:00
Petição
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12/01/2016 00:00
Petição
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28/10/2015 00:00
Publicação
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23/10/2015 00:00
Expedição de documento
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22/10/2014 00:00
Publicação
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15/10/2014 00:00
Mero expediente
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08/10/2014 00:00
Documento
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08/10/2014 00:00
Documento
-
08/10/2014 00:00
Documento
-
08/10/2014 00:00
Documento
-
25/06/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2014
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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