TJBA - 0548749-85.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 21:27
Decorrido prazo de IBRATIN NORDESTE LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:11
Expedição de ato ordinatório.
-
11/03/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:10
Juntada de informação
-
21/02/2025 09:33
Expedição de decisão.
-
20/02/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0548749-85.2014.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ibratin Nordeste Ltda Advogado: Alberto Nono De Carvalho Lima Filho (OAB:AL6430) Executado: Master Pinturas E Servicos Ltda Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0548749-85.2014.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: EXEQUENTE: IBRATIN NORDESTE LTDA Parte Passiva: EXECUTADO: MASTER PINTURAS E SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para se manifestar sobre o resultado da pesquisa INFOJUD, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como requerer o que de direito.
Salvador/BA - 03 de outubro de 2024.
Maurílio Botani Nascimento Júnior Servidor de Gabinete -
03/10/2024 09:23
Expedição de ato ordinatório.
-
03/10/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:21
Juntada de informação
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0548749-85.2014.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ibratin Nordeste Ltda Advogado: Alberto Nono De Carvalho Lima Filho (OAB:AL6430) Executado: Master Pinturas E Servicos Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0548749-85.2014.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IBRATIN NORDESTE LTDA EXECUTADO: MASTER PINTURAS E SERVICOS LTDA Para pesquisa de endereço, este juízo se utiliza apenas do INFOJUD, visto que possui a mesma base de dados da Receita Federal.
Dessa forma, comprovado o recolhimento das custas pertinentes, proceda-se à pesquisa do endereço dos Requeridos pelo sistema retromencionado, abrangendo os últimos 5 (cinco) anos.
Com o resultado, abra-se vista ao Autor pelo prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova determinação.
Salvador-BA, 19 de setembro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juiz de Direito 1VC -
30/09/2024 11:57
Expedição de despacho.
-
19/09/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 08:49
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0548749-85.2014.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ibratin Nordeste Ltda Advogado: Alberto Nono De Carvalho Lima Filho (OAB:AL6430) Executado: Master Pinturas E Servicos Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0548749-85.2014.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IBRATIN NORDESTE LTDA EXECUTADO: MASTER PINTURAS E SERVICOS LTDA Indefiro o pedido do exequente para intimar a Secretaria da Receita Federal do Brasil, tendo em vista que é possível utilizar o sistema INFOJUD para obter declaração de bens e rendimentos.
Dessa forma, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias indicar se pretende utilizar o referido sistema e realizar o pagamento das custas.
Salvador, 6 de agosto de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11 -
06/08/2024 23:14
Expedição de despacho.
-
06/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 08:50
Conclusos para despacho
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28/05/2024 02:18
Decorrido prazo de MASTER PINTURAS E SERVICOS LTDA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:47
Decorrido prazo de MASTER PINTURAS E SERVICOS LTDA em 27/05/2024 23:59.
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29/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 21:28
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 21:14
Expedição de despacho.
-
23/04/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:51
Conclusos para despacho
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02/11/2022 09:20
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
-
02/11/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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27/10/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/09/2021 00:00
Publicação
-
27/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/09/2021 00:00
Documento
-
24/09/2021 00:00
Antecipação de tutela
-
16/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
14/08/2021 00:00
Petição
-
07/08/2021 00:00
Publicação
-
05/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 00:00
Mero expediente
-
27/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
27/07/2021 00:00
Petição
-
07/07/2021 00:00
Publicação
-
05/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 00:00
Mero expediente
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29/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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29/06/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
12/04/2021 00:00
Expedição de Carta
-
12/01/2021 00:00
Publicação
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08/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/01/2021 00:00
Mero expediente
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07/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
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18/12/2020 00:00
Petição
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17/12/2020 00:00
Publicação
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15/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 00:00
Mero expediente
-
14/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
11/12/2020 00:00
Petição
-
02/12/2020 00:00
Publicação
-
30/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 00:00
Mero expediente
-
25/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
24/11/2020 00:00
Petição
-
17/11/2020 00:00
Publicação
-
13/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 00:00
Expedição de Carta
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12/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/05/2017 00:00
Petição
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06/03/2017 00:00
Expedição de Carta
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09/09/2014 00:00
Publicação
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08/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/09/2014 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
08/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
08/09/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2014
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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