TJBA - 0000125-32.2011.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:00
Conclusos para decisão
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11/06/2025 12:00
Juntada de Certidão
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16/10/2024 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOREIRA em 15/10/2024 23:59.
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29/09/2024 20:32
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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29/09/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 0000125-32.2011.8.05.0239 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: São Sebastião Do Passé Requerente: Jose Da Silva Oliveira Advogado: Antonio Carlos De Souza Moreira (OAB:BA5656) Requerente: Maria Da Natividade Agapito Oliveira Interessado: Gráfico Empreendimentos Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Rua.
Cel.
Luís Ventura, nº 53, Centro.
Tels: (71) 3655-1923/1304 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PROCESSO Nº 0000125-32.2011.8.05.0239 PARTE AUTORA: Nome: JOSE DA SILVA OLIVEIRA Endereço: desconhecido Nome: MARIA DA NATIVIDADE AGAPITO OLIVEIRA Endereço: desconhecido Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC De ordem da MM.
Juíza em Substituição na Única Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais desta Comarca, Dra.
Andrea de Souza Tostes, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo, enfim, a providência processual que entender adequada ao estado do processo, atualizando-se os endereços, indicando inclusive formas mais rápidas de comunicação como e-mail, whatsApp etc, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, incisos II e III, do CPC.
No silêncio do advogado constituído, ou na impossibilidade de sua intimação, proceda-se a intimação pessoal da parte autora para dar o devido prosseguimento ao feito, nos termos supra. 3.1.10.
Atos Ordinatórios – Disposições finais Poderá, ainda, o escrivão, chefe de secretaria, ou servidor autorizado praticar os atos abaixo relacionados, independente de despacho: I- Utilizar cópia do despacho ou decisão como ofício ou mandado; Cumpra-se o quanto determinado, utilizando-se cópia do ato ordinatório, despacho, decisão ou sentença como ofício ou mandado.
Dado e passado nesta cidade e Cartório dos Feitos Cíveis, Relações de Consumo e Comerciais, aos 27 de julho de 2023.
Eu, RMFontes Subescrivã, que digitei e subscrevi. -
07/08/2024 19:44
Expedição de intimação.
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07/08/2024 19:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/07/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 16:30
Expedição de intimação.
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24/11/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOREIRA em 22/08/2023 23:59.
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28/08/2023 11:52
Juntada de Petição de intimação
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16/08/2023 02:17
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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16/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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27/07/2023 09:43
Expedição de intimação.
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27/07/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 09:41
Expedição de despacho.
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27/07/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 09:41
Expedição de despacho.
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27/07/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2023 12:39
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/02/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2023 12:36
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/02/2023 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2023 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2021 02:00
Decorrido prazo de MARIA DA NATIVIDADE AGAPITO OLIVEIRA em 13/05/2021 23:59.
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13/05/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 02:45
Decorrido prazo de MARIA DA NATIVIDADE AGAPITO OLIVEIRA em 06/05/2021 23:59.
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07/05/2021 02:45
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA OLIVEIRA em 06/05/2021 23:59.
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15/04/2021 16:48
Publicado Despacho em 13/04/2021.
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15/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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12/04/2021 16:05
Expedição de despacho.
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12/04/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2021 16:05
Expedição de despacho.
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12/04/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 13:55
Conclusos para despacho
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01/07/2020 08:43
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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29/06/2020 13:33
Juntada de informação
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06/05/2019 16:48
Decorrido prazo de Justiça do Trabalho em 18/02/2019 23:59:59.
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12/02/2019 10:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/01/2019 09:43
Expedição de ofício.
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30/01/2019 09:43
Expedição de ofício.
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29/01/2019 11:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2019 11:34
Ato ordinatório praticado
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23/01/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2019 09:44
Conclusos para despacho
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24/08/2017 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOREIRA em 22/08/2017 23:59:59.
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15/08/2017 00:39
Publicado Intimação em 15/08/2017.
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15/08/2017 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2017 13:24
Juntada de ato ordinatório
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08/08/2017 13:34
Juntada de petição inicial
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25/01/2017 10:38
PETIÇÃO
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25/01/2017 10:32
RECEBIMENTO
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13/01/2017 11:46
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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16/12/2011 12:55
PETIÇÃO
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14/06/2011 13:17
DOCUMENTO
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03/06/2011 11:01
DOCUMENTO
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27/05/2011 09:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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22/03/2011 11:23
MERO EXPEDIENTE
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11/02/2011 13:32
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2011
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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