TJBA - 8005283-63.2022.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8005283-63.2022.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Elma Carla Souza Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8005283-63.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911) EXECUTADO: ELMA CARLA SOUZA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação de execução ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada.
No curso do processo, a parte exequente informou a satisfação integral da obrigação. É o relato.
Fundamento e decido.
Nos termos do art. 924, II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: […]; II - a obrigação for satisfeita; […].” Na espécie, o próprio exequente informou a satisfação da obrigação.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas pela exequente, observadas as normas sobre gratuidade da justiça.
Nada mais havendo, com o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
06/08/2024 18:25
Baixa Definitiva
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06/08/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2024 22:14
Decorrido prazo de ELMA CARLA SOUZA DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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18/01/2024 22:00
Decorrido prazo de ELMA CARLA SOUZA DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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18/01/2024 21:58
Decorrido prazo de ELMA CARLA SOUZA DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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18/01/2024 15:47
Conclusos para julgamento
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08/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 03:12
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
08/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/10/2023 13:16
Conclusos para decisão
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18/10/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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18/09/2023 15:25
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 14:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/08/2023 23:59.
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07/08/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 12:16
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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06/08/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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01/08/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 10:35
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 10:35
Outras Decisões
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04/07/2023 15:49
Conclusos para despacho
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27/04/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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09/03/2023 18:09
Expedição de Mandado.
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14/01/2023 19:59
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2022.
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14/01/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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20/12/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 01:00
Mandado devolvido Negativamente
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08/11/2022 15:25
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 11:26
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/08/2022 23:59.
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28/07/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2022 14:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2022.
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24/07/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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21/07/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 00:27
Mandado devolvido Negativamente
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30/06/2022 15:12
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 06:01
Publicado Despacho em 22/06/2022.
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28/06/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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21/06/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 09:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/06/2022 15:49
Conclusos para despacho
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20/06/2022 12:25
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
20/06/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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