TJBA - 8006104-91.2020.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 16:21
Baixa Definitiva
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14/10/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 22:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/10/2024 23:59.
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8006104-91.2020.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Davi Almeida De Souza Advogado: Josemar Siqueira De Souza (OAB:BA42227) Reu: Secretaria Da Saude Do Estado Da Bahia Sesab Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006104-91.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS AUTOR: DAVI ALMEIDA DE SOUZA Advogado(s): JOSEMAR SIQUEIRA DE SOUZA registrado(a) civilmente como JOSEMAR SIQUEIRA DE SOUZA (OAB:BA42227) REU: SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DA BAHIA SESAB e outros Advogado(s): DESPACHO Cuida-se de Ação de Ordinária de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência onde o Autor, diagnosticado com Urticária Crônica Espontânea (CID L50.1), requer tratamento com o uso do medicamento Xolair Omalizumabe 150mg, aplicações SC, 2 (duas) injeções, a cada 30 dias, dose de 300mg por mês, durante um ano.
O Juízo indeferiu a tutela de urgência (Id 72598736).
Contudo, em sede de Agravo de Instrumento, a decisão foi revertida em favor do Demandante, Id 338497535.
O Requerido assevera ter cumprido a determinação judicial, porém o medicamento não foi retirando pelo paciente no mês de junho de 2021.
Sendo assim, concluiu que o mesmo deixou de ser necessário ao tratamento e, por tal razão, o feito teria perdido seu objeto.
Diante do lapso temporal, bem como o teor da alegação da parte Ré, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a petição (Id 118331307), em especial no que tange o pedido de extinção do feito sem análise do mérito por perda do objeto, nos termos do art. 485, VI, CPC, sob pena de deferimento do pedido da defesa.
Lauro de Freitas (BA), 16 de maio de 2023 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
08/08/2024 08:35
Expedição de sentença.
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07/08/2024 21:19
Expedição de despacho.
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07/08/2024 21:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/07/2023 18:18
Decorrido prazo de DAVI ALMEIDA DE SOUZA em 15/06/2023 23:59.
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26/07/2023 12:18
Conclusos para decisão
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26/07/2023 12:17
Expedição de despacho.
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26/07/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 21:08
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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26/05/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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19/05/2023 11:58
Expedição de despacho.
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19/05/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 09:34
Juntada de decisão
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18/05/2022 11:41
Conclusos para decisão
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18/05/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/02/2022 10:46
Decorrido prazo de DAVI ALMEIDA DE SOUZA em 11/02/2022 23:59.
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20/12/2021 12:00
Publicado Intimação em 20/12/2021.
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20/12/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 12:58
Conclusos para despacho
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12/07/2021 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2021 21:16
Decorrido prazo de DAVI ALMEIDA DE SOUZA em 10/12/2020 23:59:59.
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20/11/2020 12:05
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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17/11/2020 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2020 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2020 02:16
Decorrido prazo de DAVI ALMEIDA DE SOUZA em 21/09/2020 23:59:59.
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04/11/2020 03:34
Publicado Intimação em 11/09/2020.
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22/10/2020 17:19
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 20:03
Mandado devolvido Positivamente
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12/10/2020 17:38
Juntada de Ofício
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10/10/2020 12:50
Expedição de intimação via Sistema.
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10/10/2020 12:50
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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02/10/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 07:59
Conclusos para despacho
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21/09/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 11:00
Expedição de citação via Sistema.
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10/09/2020 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2020 08:50
Não Concedida a Medida Liminar
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08/09/2020 08:37
Juntada de Outros documentos
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08/09/2020 08:30
Conclusos para decisão
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04/09/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 12:49
Conclusos para decisão
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04/09/2020 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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