TJBA - 0544340-61.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 10:06
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
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07/09/2024 03:22
Decorrido prazo de VANDA MENESES DE OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:22
Decorrido prazo de ABNALDO SANTOS SANTANA em 06/09/2024 23:59.
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18/08/2024 17:51
Decorrido prazo de ABNALDO SANTOS SANTANA em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 17:51
Decorrido prazo de VANDA MENESES DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 11:04
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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18/08/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0544340-61.2017.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Vanda Meneses De Oliveira Advogado: Armando Jesus De Carvalho (OAB:BA9497) Advogado: Gustavo Cabral Teixeira Da Silva (OAB:BA41989) Reu: Abnaldo Santos Santana Advogado: Rinaldo Mendes Silva (OAB:BA49918) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0544340-61.2017.8.05.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VANDA MENESES DE OLIVEIRA REU: ABNALDO SANTOS SANTANA Vistos etc.
Inicialmente registro que conforme cláusulas 3ª e 4ª, a transação firmada em 2018 não pode ser homologada, vez que acusa a autora seu descumprimento (ID 407683491).
De todo modo, verifico que naquele termo, o réu se deu por citado, inclusive juntou procuração aos autos.
De outro lado, não encontro dos autos contestação apresentada em tempo hábil, motivo pelo qual, nos termos do art.344, do CPC, decreto a revelia da parte ré.
Na forma do art.355 do CPC, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 15 dias, sobre a possibilidade de composição amigável para solução da lide, inclusive apresentando propostas para formulação de acordo.
Indiquem as partes, no mesmo prazo, se ainda pretendem produzir provas, delimitando o objeto.
Passado o prazo supra, sem manifestação, certifique-se e retornem-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
Salvador, 6 de agosto de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
06/08/2024 22:59
Expedição de decisão.
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06/08/2024 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2024 16:51
Conclusos para despacho
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05/08/2024 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/08/2024 11:30
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:47
Declarada incompetência
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30/09/2023 14:12
Decorrido prazo de VANDA MENESES DE OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
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30/09/2023 14:12
Decorrido prazo de ABNALDO SANTOS SANTANA em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:13
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
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27/09/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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06/09/2023 17:19
Conclusos para despacho
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01/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 21:26
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 00:00
Remetido ao PJE
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10/11/2022 00:00
Petição
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02/08/2022 00:00
Publicação
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29/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 00:00
Mero expediente
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02/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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02/05/2022 00:00
Expedição de documento
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09/10/2021 00:00
Publicação
-
07/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/10/2021 00:00
Mero expediente
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15/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/09/2021 00:00
Expedição de documento
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01/10/2020 00:00
Publicação
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29/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/09/2020 00:00
Mero expediente
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28/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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01/09/2020 00:00
Petição
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11/08/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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12/02/2020 00:00
Publicação
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07/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/02/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/11/2019 00:00
Petição
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22/10/2019 00:00
Definitivo
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22/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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24/02/2019 00:00
Publicação
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20/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/02/2019 00:00
Homologação de Transação
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09/10/2018 00:00
Concluso para Sentença
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08/10/2018 00:00
Petição
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28/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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15/08/2018 00:00
Petição
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24/04/2018 00:00
Petição
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10/03/2018 00:00
Publicação
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08/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/03/2018 00:00
Mandado
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15/02/2018 00:00
Expedição de Mandado
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23/11/2017 00:00
Petição
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17/11/2017 00:00
Publicação
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14/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/11/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/08/2017 00:00
Petição
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06/08/2017 00:00
Publicação
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28/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/07/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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26/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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25/07/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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