TJBA - 8000084-55.2018.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 07:53
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
31/01/2025 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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12/01/2025 22:22
Expedição de Mandado.
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12/01/2025 22:19
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8000084-55.2018.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Canopus Administradora De Consorcios S.
A.
Advogado: Jose Luis Scarpelli Junior (OAB:SP225735) Advogado: Leandro Cesar De Jorge (OAB:SP200651) Executado: Elcivania Lopes Ferreira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000084-55.2018.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
Advogado(s): LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB:SP200651), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB:SP225735) EXECUTADO: ELCIVANIA LOPES FERREIRA Advogado(s): DESPACHO A análise dos autos aponta dificuldades de realização do ato citatório e petição do exequente, com requerimento de novas diligências, indicando e-mail e telefone do acionado.
Considerando as dificuldade de citação, DEFIRO a realização de nova diligência, devendo o oficial de justiça utilizar a citação por meio eletrônico indicado: - Telefones: (75) 98819–7679 Deverá o exequente recolher custas do ato - código 41017, no prazo de 5 (cinco) dias, visto que serão expedidos mandado, um para cumprimento.
Após o recolhimento, CITE-SE conforme despacho de ID 15594987: "Cite-se o Executado, para, no prazo de 03 (três dias), efetuar o pagamento da dívida, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo Executado no percentual de 10% do valor da causa, que será reduzido pela metade caso haja pagamento integral no prazo acima.
Não efetuado o pagamento no prazo, devem ser penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem ao pagamento do quanto devido, nos termos do §1º do art. 829 do CPC/2015." Quanto ao pedido de citação através de e-mail, apesar da previsão da modalidade de citação eletrônica no art. 246, V, do CPC/15, a referida prática depende de regulamentação em Lei, além da criação do banco de dados previsto no § 1º do referido dispositivo legal, que deve ser feito especificamente para o cadastro dos destinatários da citação.
No caso em tela, não há provas de que o endereço da requerida está cadastrado nos bancos de dados do Tribunal de Justiça.
Desta forma INDEFIRO o petitório.
Confiro ao presente, força de MANDADO JUDICIAL a ser cumprido por oficial de justiça, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS Nome: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
Endereço: Avenida Fernando Correa da Costa, 1944, - de 1126 a 1970 - lado par, Jardim Kennedy, CUIABá - MT - CEP: 78065-000 -
26/09/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:50
Conclusos para despacho
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15/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8000084-55.2018.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Canopus Administradora De Consorcios S.
A.
Advogado: Jose Luis Scarpelli Junior (OAB:SP225735) Advogado: Leandro Cesar De Jorge (OAB:SP200651) Executado: Elcivania Lopes Ferreira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8000084-55.2018.8.05.0150 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
EXECUTADO: ELCIVANIA LOPES FERREIRA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a) exequente, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de ID 457214960, sendo a inércia causa de extinção do processo por abandono.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital, Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria -
07/08/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 19:46
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
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11/03/2024 17:32
Expedição de citação.
-
11/03/2024 17:21
Expedição de citação.
-
11/03/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 15:18
Expedição de citação.
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24/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 01:27
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 09:11
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
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16/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
10/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 23:10
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 16/06/2023 23:59.
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07/06/2023 13:50
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
07/06/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 02:23
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2023 11:27
Juntada de Certidão
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14/03/2023 08:55
Expedição de despacho.
-
14/03/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 08:53
Expedição de despacho.
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12/12/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 11:33
Expedição de despacho.
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02/12/2022 11:32
Expedição de despacho.
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25/08/2022 02:20
Expedição de despacho.
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13/02/2022 01:32
Decorrido prazo de ELCIVANIA LOPES FERREIRA em 11/02/2022 23:59.
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15/01/2022 12:10
Publicado Despacho em 14/01/2022.
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15/01/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2022
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13/01/2022 13:30
Expedição de despacho.
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13/01/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 12:31
Conclusos para despacho
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17/07/2021 01:16
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 16/07/2021 23:59.
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22/06/2021 18:25
Publicado Despacho em 21/06/2021.
-
22/06/2021 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 05:36
Expedição de despacho.
-
18/06/2021 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 19:28
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2019 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 12:51
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 08/02/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 12:51
Decorrido prazo de CARINE MARQUES AZEVEDO PINEIRO em 08/02/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2019 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2019 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2019 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2019 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2019 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2019 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2019 17:07
Expedição de Mandado.
-
07/02/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 00:08
Publicado Intimação em 25/01/2019.
-
25/01/2019 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 00:08
Publicado Intimação em 25/01/2019.
-
25/01/2019 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 00:08
Publicado Intimação em 25/01/2019.
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25/01/2019 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2019 00:08
Publicado Intimação em 25/01/2019.
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25/01/2019 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2019 09:02
Expedição de intimação.
-
23/01/2019 09:02
Expedição de intimação.
-
23/01/2019 08:57
Expedição de intimação.
-
23/01/2019 08:57
Expedição de intimação.
-
22/01/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
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07/10/2018 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2018 19:37
Concedida a Medida Liminar
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13/09/2018 08:49
Conclusos para despacho
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12/09/2018 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2018
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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