TJBA - 0501118-93.2017.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:26
Expedição de intimação.
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12/06/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 17:28
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2025 08:42
Conclusos para julgamento
-
23/03/2025 12:40
Juntada de Petição de contra-razões
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19/03/2025 11:59
Expedição de intimação.
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18/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:24
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 20:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/10/2024 23:59.
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21/08/2024 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO SENTENÇA 0501118-93.2017.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Jose Pinheiro De Brito Advogado: Deusdedite Gomes Araujo (OAB:BA19982) Advogado: Ciro Silva De Sousa (OAB:BA37965) Executado: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 SENTENÇA Processo nº: 0501118-93.2017.8.05.0146 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Levantamento de Valor] Polo Ativo: EXEQUENTE: JOSE PINHEIRO DE BRITO Polo Passivo: EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA VISTOS, ETC...
O Exequente apresentou cálculos, tendo como valor a receber do Executado a importância de R$ 154.813,48 (cento e cinquenta e quatro mil oitocentos e treze reais e quarenta e oito centavos correspondente ao valor da condenação com juros e atualização nos termos da sentença, acrescidos de R$ 18.577,62 (dezoito mil, quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos) de honorários advocatícios, totalizando R$ 173.391,10 (cento e setenta e três mil, trezentos e noventa e um mil reais e dez centavos).
O Executado, intimado para impugnar o pedido de cumprimento de sentença, alegou excesso de execução requerendo o reconhecimento do valor do débito em R$ 127.258,32.
Quanto aos os cálculos apresentados pela Exequente, verifico que estão em consonância com o julgado e a legislação pertinente.
Ante o exposto, rejeito a presente impugnação e homologo, por sentença, os cálculos apresentados pelo Exequente, devendo prosseguir a execução com a expedição dos competentes Precatórios/RPVs com base nos valores apresentados, após o trânsito em julgado da presente decisão.
Extingo o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 487, I do CPC.
Condeno o Executado ao pagamento de honorários advocatícios desta fase, que fixo em 10% do valor executado.
Sem condenação em custas, por força da isenção.
Decorrido ou dispensado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se conforme determinado arquivando-se oportunamente o presente feito, com baixa.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Juazeiro, 23 de julho de 2024 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO -
06/08/2024 18:30
Expedição de sentença.
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23/07/2024 12:20
Expedição de ato ordinatório.
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23/07/2024 12:20
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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18/01/2024 18:59
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE BRITO em 30/10/2023 23:59.
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05/01/2024 04:15
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
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05/01/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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31/10/2023 21:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/10/2023 23:59.
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31/10/2023 10:42
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 10:41
Evoluída a classe de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 08:13
Expedição de ato ordinatório.
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05/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/10/2022 23:59.
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25/02/2023 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 17:20
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE BRITO em 13/10/2022 23:59.
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26/09/2022 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 02:30
Publicado Despacho em 20/09/2022.
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23/09/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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19/09/2022 09:51
Expedição de despacho.
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19/09/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 17:06
Expedição de intimação.
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23/08/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 08:58
Processo Desarquivado
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25/02/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2021 05:59
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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13/03/2021 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
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26/02/2021 12:57
Baixa Definitiva
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26/02/2021 12:57
Arquivado Definitivamente
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26/02/2021 12:56
Expedição de intimação.
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26/02/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/02/2021 12:53
Expedição de intimação.
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26/02/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/02/2021 11:27
Expedição de intimação.
-
26/02/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/02/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/10/2020 23:59:59.
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16/01/2021 20:20
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE BRITO em 28/10/2020 23:59:59.
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15/01/2021 11:59
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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08/01/2021 11:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2020 23:59:59.
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16/12/2020 10:05
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DE BRITO em 03/09/2020 23:59:59.
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26/11/2020 15:31
Conclusos para despacho
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26/11/2020 15:30
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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22/10/2020 04:20
Publicado Intimação em 01/09/2020.
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19/10/2020 13:05
Expedição de intimação via Sistema.
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19/10/2020 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2020 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 09:03
Conclusos para decisão
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31/08/2020 11:49
Expedição de intimação via Sistema.
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31/08/2020 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 08:18
Conclusos para decisão
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17/08/2020 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2019 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/04/2019 01:15
Publicado Intimação em 26/04/2019.
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29/04/2019 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2019 17:56
Expedição de intimação.
-
24/04/2019 17:56
Expedição de intimação.
-
24/04/2019 17:53
Expedição de Informações.
-
17/01/2019 00:00
Publicação
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14/01/2019 00:00
Mero expediente
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13/09/2018 00:00
Petição
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08/09/2018 00:00
Publicação
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05/09/2018 00:00
Procedência
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06/07/2018 00:00
Petição
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31/05/2018 00:00
Publicação
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29/05/2018 00:00
Mero expediente
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04/05/2017 00:00
Publicação
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27/04/2017 00:00
Petição
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28/03/2017 00:00
Publicação
-
24/03/2017 00:00
Mero expediente
-
23/03/2017 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2017
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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